# Registro público: STJ — 727487

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2588/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2588.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6dd5df584d542da6fae6e57f1507d5df71378a7dc354a8902594429f45631cd3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000814647
- **Número de registro na fonte:** 202200636595
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
RECONHECIDO O ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. INEXISTÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA
182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Reconhecido o abuso do direito de recorrer diante da interposição
de sucessivos e idênticos recursos de embargos de declaração, cabe à
defesa impugnar a referida decisão no agravo regimental, sob pena de
não conhecimento.
- **Item 2 (texto oficial):** "Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os
fundamentos da decisão agravada, é de se aplicar o enunciado 182 da
Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que afirma ser "inviável o
agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os
fundamentos da decisão agravada". (AgRg na RvCr 5.110/DF, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/6/2020, DJe
4/8/2020)
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido, e demais petições prejudicadas.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
RECONHECIDO O ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. INEXISTÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA
182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Reconhecido o abuso do direito de recorrer diante da interposição
de sucessivos e idênticos recursos de embargos de declaração, cabe à
defesa impugnar a referida decisão no agravo regimental, sob pena de
não conhecimento.
2. "Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os
fundamentos da decisão agravada, é de se aplicar o enunciado 182 da
Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que afirma ser "inviável o
agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os
fundamentos da decisão agravada". (AgRg na RvCr 5.110/DF, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/6/2020, DJe
4/8/2020)
3. Agravo regimental não conhecido, e demais petições prejudicadas.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental e
julgar as demais petições prejudicadas. Os Srs. Ministros Joel Ilan
Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6dd5df584d542da6fae6e57f1507d5df71378a7dc354a8902594429f45631cd3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 6dd5df584d542da6fae6e57f1507d5df71378a7dc354a8902594429f45631cd3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

