# Registro público: STJ — 1992384

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/259/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/259.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b6abac769eb7c8ff4c5b678edda7968f66f894b138bd24d884ea5978273b637f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREPARO.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO PARA SANAR
VÍCIO. NOVA IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DA GUIA. DESERÇÃO
CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 187/STJ. INTEMPESTIVIDADE DO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. NÃO
APRESENTAÇÃO DO CORRESPONDENTE ATO NORMATIVO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal local constatou irregularidade no recolhimento do
preparo. Regularmente intimada para sanar o vício, a parte agravante
apresentou novo comprovante de pagamento do preparo em desacordo com
o disposto na Resolução do STJ, vigente à época da interposição do
recurso, porquanto no momento do preenchimento do formulário
eletrônico a parte indicou erroneamente o número do processo no
Tribunal de origem.
- **Item 2 (texto oficial):** Em 2/10/2019, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça,
ao apreciar o REsp 1.813.684/SP, reafirmou o entendimento segundo o
qual o recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no
ato de interposição do recurso (em sintonia, aliás, com a dicção do
art. 1.003, § 6º, do CPC/15). Na mesma oportunidade, contudo, o
Colegiado modulou os efeitos da decisão, "de modo que seja aplicada,
tão somente, aos recursos interpostos após a publicação do acórdão
respectivo" (que ocorreu em 18/11/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** De acordo com o novo Estatuto Processual, além de demonstrar a
ocorrência de feriado local no ato da interposição do recurso, é
necessário que seja realizado por intermédio de documento idôneo, o
que não ocorreu no caso, pois a parte limitou-se a colacionar
captura de imagem do sítio do Tribunal de origem com a relação de
feriados locais.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREPARO.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO PARA SANAR
VÍCIO. NOVA IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DA GUIA. DESERÇÃO
CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 187/STJ. INTEMPESTIVIDADE DO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. NÃO
APRESENTAÇÃO DO CORRESPONDENTE ATO NORMATIVO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO.
1. O Tribunal local constatou irregularidade no recolhimento do
preparo. Regularmente intimada para sanar o vício, a parte agravante
apresentou novo comprovante de pagamento do preparo em desacordo com
o disposto na Resolução do STJ, vigente à época da interposição do
recurso, porquanto no momento do preenchimento do formulário
eletrônico a parte indicou erroneamente o número do processo no
Tribunal de origem.
2. Em 2/10/2019, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça,
ao apreciar o REsp 1.813.684/SP, reafirmou o entendimento segundo o
qual o recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no
ato de interposição do recurso (em sintonia, aliás, com a dicção do
art. 1.003, § 6º, do CPC/15). Na mesma oportunidade, contudo, o
Colegiado modulou os efeitos da decisão, "de modo que seja aplicada,
tão somente, aos recursos interpostos após a publicação do acórdão
respectivo" (que ocorreu em 18/11/2019).
3. De acordo com o novo Estatuto Processual, além de demonstrar a
ocorrência de feriado local no ato da interposição do recurso, é
necessário que seja realizado por intermédio de documento idôneo, o
que não ocorreu no caso, pois a parte limitou-se a colacionar
captura de imagem do sítio do Tribunal de origem com a relação de
feriados locais.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO -
ATO DE INTERPOSIÇÃO)
   STJ - <<REsp 1813684>>-SP
(PREPARO - IRREGULARIDADE- INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO -
DESCUMPRIMENTO - DESERÇÃO)
   STJ - <<AgInt no RMS 56802>>-GO,
         <<AgInt no RMS 58719>>-CE,
         <<AgInt no RMS 58874>>-PR
(RECURSO ESPECIAL - TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO -
DOCUMENTO IDÔNEO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1128440>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1370757>>-MA,
         <<EDcl no AgRg no Ag 1032147>>-SP
(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO   DE   ADMISSIBILIDADE - CONTROLE
BIFÁSICO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1311050>>-MT

## Súmulas citadas

- STJ:187

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00219 ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00005
        PAR:00006
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000187

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3201684](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157279/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2163963](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108547/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2497215](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108932/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
