{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2590,"origem":"stj","sha256_origem":"d48effe1c7a0c86ddf62a1a484b16323ff3bcf64735e70171cdfbe197f4dc6bb","registro_original":{"id_fonte":"000814649","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"726588","numero_registro":"202200565810","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-05-03","data_publicacao":"2022-05-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.\nARGUMENTO DEFENSIVO NÃO TRATADO NA DECISÃO AGRAVADA. INOVAÇÃO\nRECURSAL. ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO MINISTERIAL\nPROVIDO PELO FUNDAMENTO DE QUE A DECISÃO FOI CONTRÁRIA À PROVA DOS\nAUTOS. SUBMISSÃO A NOVO JÚRI. POSSIBILIDADE. SOBERANIA DOS\nVEREDITOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS\nRECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME DE\nPROVAS INVIÁVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Em relação ao pleito de suspensão do processamento do feito em\nface à repercussão geral reconhecida, observa-se que tal matéria não\nfoi tratada na decisão impugnada, eis que não trazida no arrazoado\ndo habeas corpus, configurando-se hipótese de inovação recursal, o\nque impede a análise em sede de agravo regimental.\n2.  Na presente hipótese,  os jurados, respondendo aos quesitos\nformulados na sessão, confirmaram a materialidade e autoria do\ncrime. Responderam afirmativamente para o quesito sobre se a\npaciente havia iniciado a execução do delito de homicídio, que não\nse consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. Mas, apesar\ndas respostas anteriores, disseram sim a sua absolvição. O TJ/RJ\nentendeu que essa decisão estaria contrária à prova dos autos e\nanulou a sentença e determinou a realização de novo julgamento, com\nbase no art. 593, III, \"d\", do Código de Processo Penal.\n3. a Terceira Seção desta Corte Superior, ao julgar o HC 313.251/RJ,\nda relatoria do Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, por maioria,\nuniformizou sua jurisprudência sobre a possibilidade da interposição\nde recurso ministerial, uma única vez, contra a sentença absolutória\ndo Tribunal do Júri, ainda que por clemência, quando esta for\nmanifestamente contrária à prova dos autos, não havendo que se falar\nem violação ao princípio da soberania dos veredictos, vencidos este\nRelator e os Ministros Sebastião Reis Júnior, Reynaldo Soares da\nFonseca e Antonio Saldanha Palheiro.\n4. In casu, tendo o Tribunal de origem constatado que o veredicto\nabsolutório contrariou as provas dos autos, entender de forma\ncontrária, seria necessário o revolvimento do contexto\nfático-probatório para a alteração do acórdão impugnado, providência\nessa que, como cediço, é vedada na via estreita do habeas corpus.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT) e Reynaldo Soares da Fonseca\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00593 INC:00003 LET:D"],"jurisprudencia_citada":"(INOVAÇÃO RECURSAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 631038>>-SP\n(SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO\nMINISTERIAL)\n   STJ - <<HC 313251>>-RJ,\n         <<AgRg no HC 561448>>-AC,\n         <<HC 621679>>-PE\n(HABEAS CORPUS - VEREDICTO ABSOLUTÓRIO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS\n- REVISÃO - REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO -\nIMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA)\n   STJ - <<HC 313251>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"524adc62b0381d353ae8eb356555f103ba652840d850456237774e631d045fc3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
