# Registro público: STJ — 2176176

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25912/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25912.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6d7f15487105e921e745406fa5fd04394b42ab26a386675cda3f2dcdd78a84d5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA.
RESCISÃO CONTRATUAL DECORRENTE DE ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA
EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS.
ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO REEXAME
DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O colegiado de origem, em consonância com a Súmula 543/STJ,
consignou ser devida a restituição do montante pago pela parte
autora, haja vista que a rescisão contratual por esta requerida é
proveniente de culpa da construtora, que atrasou a entrega do imóvel
objeto de compra e venda. Incide, no ponto, o óbice da Súmula 83
desta Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** Reverter a conclusão do colegiado estadual, para acolher a
pretensão recursal, demandaria necessariamente a interpretação de
cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório dos
autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial, ante os
óbices das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA.
RESCISÃO CONTRATUAL DECORRENTE DE ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA
EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS.
ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO REEXAME
DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. O colegiado de origem, em consonância com a Súmula 543/STJ,
consignou ser devida a restituição do montante pago pela parte
autora, haja vista que a rescisão contratual por esta requerida é
proveniente de culpa da construtora, que atrasou a entrega do imóvel
objeto de compra e venda. Incide, no ponto, o óbice da Súmula 83
desta Corte.
2. Reverter a conclusão do colegiado estadual, para acolher a
pretensão recursal, demandaria necessariamente a interpretação de
cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório dos
autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial, ante os
óbices das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA -
DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1954128>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083 SUM:000543

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
