{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2592,"origem":"stj","sha256_origem":"c434e68345a73ce8724885f015de8ae04185446cad1e9bc583ae53e209c56014","registro_original":{"id_fonte":"000814651","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"158977","numero_registro":"202200021070","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-05-03","data_publicacao":"2022-05-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO,\nFRAUDE EM LICITAÇÕES E CRIMES CONEXOS. NULIDADE DA DECISÃO DE BUSCA\nE APREENSÃO. POSSIBILIDADE DE NOVA DECISÃO SER PROFERIDA PELO JUÍZO\nDE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Reconhecida a nulidade da decisão judicial cautelar por ausência\nde fundamentação, não macula o acórdão a mera indicação ao final de\nque o juiz pode, se assim entender pertinente e desde que com fulcro\nem fundamentos idôneos, determinar novamente a medida cautelar. Não\né o caso de se entender pela ocorrência de determinação ao\nmagistrado, mas apenas de mera possibilidade, sujeita à\ndiscricionariedade do juiz e à existência de elementos suficientes,\nà parte daqueles declarados nulos.\n2. Sobrevindo nova decisão, não cabe a esta Corte Superior analisar,\nem primeira mão, seus respectivos termos, a fim de de verificar\ndiretamente a eventual ocorrência de ilegalidade, sob pena de\nindevida supressão de instâncias.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT) e Reynaldo Soares da Fonseca\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(RECONHECIMENTO DE NULIDADE - POSSIBILIDADE DE NOVA DECISÃO -\nAUSÊNCIA DE ILEGALIDADE)\n   STJ - <<HC 167152>>-PE,\n         <<HC 480386>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2b8154597d8ac23ab3828a5bcd7a6cb59da2ebdc96ff5c13cd759ec765ee1ed1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
