# Registro público: STJ — 1330581

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25923/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25923.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e3e4b5b3254dd716ff88a29806520d0276ca46c8c35a997bf4d142ae7cbb5175

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS. 1. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO.
EFEITOS DA REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS.
ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 2. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 3.
LAUDO APRESENTADO DE FORMA UNILATERAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 4. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com efeito, insta salientar que a jurisprudência desta Corte é no
sentido de que os efeitos da revelia são relativos e não implicam a
imediata procedência do pedido, devendo o magistrado analisar as
alegações do autor e a prova dos autos.
1.1. Na hipótese, o Colegiado local ao consignar que, a despeito de
eventual ocorrência de revelia, tal fato não conduziria,
necessariamente, ao acolhimento do pedido inicial, sobretudo diante
da produção do termo de vistoria de forma unilateral, sem a presença
do locatário e da fiadora, adotou conclusão ajustada à
jurisprudência do STJ sobre a matéria, incidindo a Súmula 83/STJ no
ponto.
- **Item 2 (texto oficial):** A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão
recorrido torna inviável o conhecimento do recurso especial,
atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo
Tribunal Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** A modificação do entendimento alcançado pelo acordão estadual
(acerca do fato de que o termo de vistoria foi praticado pelo
locador unilateralmente, de modo que trata de documento insuficiente
à condenação da parte agravada) demandaria a interpretação de
cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, o que é
inviável no âmbito do recurso especial, permanecendo incólume a
aplicação das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS. 1. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO.
EFEITOS DA REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS.
ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 2. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 3.
LAUDO APRESENTADO DE FORMA UNILATERAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 4. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Com efeito, insta salientar que a jurisprudência desta Corte é no
sentido de que os efeitos da revelia são relativos e não implicam a
imediata procedência do pedido, devendo o magistrado analisar as
alegações do autor e a prova dos autos.
1.1. Na hipótese, o Colegiado local ao consignar que, a despeito de
eventual ocorrência de revelia, tal fato não conduziria,
necessariamente, ao acolhimento do pedido inicial, sobretudo diante
da produção do termo de vistoria de forma unilateral, sem a presença
do locatário e da fiadora, adotou conclusão ajustada à
jurisprudência do STJ sobre a matéria, incidindo a Súmula 83/STJ no
ponto.
2. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão
recorrido torna inviável o conhecimento do recurso especial,
atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo
Tribunal Federal.
3. A modificação do entendimento alcançado pelo acordão estadual
(acerca do fato de que o termo de vistoria foi praticado pelo
locador unilateralmente, de modo que trata de documento insuficiente
à condenação da parte agravada) demandaria a interpretação de
cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, o que é
inviável no âmbito do recurso especial, permanecendo incólume a
aplicação das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REVELIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1951176>>-ES,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1988820>>-SP
(FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE - SÚMULA 283 DO STF)
   STJ - <<AgInt no REsp 1970022>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:283
- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e3e4b5b3254dd716ff88a29806520d0276ca46c8c35a997bf4d142ae7cbb5175
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

