# Registro público: STJ — 2037741

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25927/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25927.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eeac038a9a602c2245bb241c1fb9d93035adb9c60347f6295a9d23c9392ed41e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO
ESPECIAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART.
76, § 2º, DO NCPC. PRECLUSÃO TEMPORAL. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE
TRASLADO DA PROCURAÇÃO DE PROCESSO CONEXO OU INCIDENTAL. ART. 1.017,
§ 5º, DO NCPC. INAPLICÁVEL. CORTES SUPERIORES. ACESSO AUTOS
ELETRÔNICOS. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do NCPC, não se conhece
do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para
regularização da representação processual.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se pode conhecer da procuração ou do substabelecimento
apresentados a destempo, pois foram protocolizados fora do prazo
assinalado, ocorrendo a preclusão temporal da prática.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ entende que a procuração juntada em outro
processo conexo ou incidental, não apensado, não produz efeito em
favor do recorrente neste Tribunal Superior.
- **Item 4 (texto oficial):** A dispensa, prevista no art. 1.017, § 5º, do NCPC, aplica-se a
interposição do agravo de instrumento e está voltada à primeira e à
segunda instâncias de jurisdição, não alcançando as instâncias
superiores, diante da impossibilidade de acesso deste Tribunal
Superior aos autos eletrônicos originais.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO
ESPECIAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART.
76, § 2º, DO NCPC. PRECLUSÃO TEMPORAL. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE
TRASLADO DA PROCURAÇÃO DE PROCESSO CONEXO OU INCIDENTAL. ART. 1.017,
§ 5º, DO NCPC. INAPLICÁVEL. CORTES SUPERIORES. ACESSO AUTOS
ELETRÔNICOS. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do NCPC, não se conhece
do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para
regularização da representação processual.
2. Não se pode conhecer da procuração ou do substabelecimento
apresentados a destempo, pois foram protocolizados fora do prazo
assinalado, ocorrendo a preclusão temporal da prática.
3. A jurisprudência do STJ entende que a procuração juntada em outro
processo conexo ou incidental, não apensado, não produz efeito em
favor do recorrente neste Tribunal Superior.
4. A dispensa, prevista no art. 1.017, § 5º, do NCPC, aplica-se a
interposição do agravo de instrumento e está voltada à primeira e à
segunda instâncias de jurisdição, não alcançando as instâncias
superiores, diante da impossibilidade de acesso deste Tribunal
Superior aos autos eletrônicos originais.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL -
DESCUMPRIMENTO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2061917>>-GO,
         <<AgInt no AREsp 1664284>>-MT,
         <<AgInt no AREsp 1691485>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 1086232>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1230101>>-AM,
         <<EDcl no AgRg no Ag 1090116>>-RJ
(REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - DESCUMPRIMENTO DO PRAZO
- PRECLUSÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1670648>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1778201>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1641774>>-PR
(AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - TRASLADO DA PROCURAÇÃO DE PROCESSO CONEXO
OU INCIDENTAL - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1771117>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1192275>>-RS
(AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - REGULARIZAÇÃO - DESCUMPRIMENTO NO PRAZO
ESTABELECIDO - ART. 1.017, § 5º, DO CPC/2015 - INAPLICABILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2020569>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1931426>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1496951>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:01017 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1017_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art76_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2188470](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98675/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2073781](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107816/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1914202](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1536/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 2.144.265 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2144265/) — Citação da mesma norma
