# Registro público: STJ — 1916722

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25930/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25930.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fbd7ffe2ea4a1d848dc1bbdf2f57f0510d98090b4d76ade10c6e000642acf3f3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. HIPÓTESE DE CABIMENTO. AUSÊNCIA.
INOCORRÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE NOVO GRAU DE JURISDIÇÃO. APLICAÇÃO DA
MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO NCPC. NÃO CABIMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os honorários recursais incidem apenas quando houver a
instauração de novo grau recursal, e não a cada recurso interposto
no mesmo grau de jurisdição, sendo indevida a fixação em agravo
interno e em embargos de declaração.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme orienta a jurisprudência das Turmas que compõem a
Segunda Seção do STJ, a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §
4º, do NCPC não é automática, não se tratando de mera decorrência
lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. HIPÓTESE DE CABIMENTO. AUSÊNCIA.
INOCORRÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE NOVO GRAU DE JURISDIÇÃO. APLICAÇÃO DA
MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO NCPC. NÃO CABIMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os honorários recursais incidem apenas quando houver a
instauração de novo grau recursal, e não a cada recurso interposto
no mesmo grau de jurisdição, sendo indevida a fixação em agravo
interno e em embargos de declaração.
2. Conforme orienta a jurisprudência das Turmas que compõem a
Segunda Seção do STJ, a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §
4º, do NCPC não é automática, não se tratando de mera decorrência
lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime.
3. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 - NÃO
OCORRÊNCIA)
   STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 214812>>-RS,
         <<EDcl no AgRg no AREsp 817655>>-SP
(HONORÁRIOS RECURSAIS - INSTAURAÇÃO DE NOVO GRAU DE JURISDIÇÃO -
INOCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1374512>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1711806>>-SP
(APLICAÇÃO DE MULTA - ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015 - NÃO
CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1120356>>-RS,
         <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1809486>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1590568>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00004 ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2203365](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154452/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2160590](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132708/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2029735](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26691/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
