# Registro público: STJ — 1883343

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25932/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25932.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fd47d1fc6a3774e7f8b0ebfc029ae1f3b15f40b874774fdfd2d8e875e84f107c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. RECONVENÇÃO.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
IMPOSSIBILIDADE.  RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alegação deduzida no recurso especial de que os honorários
advocatícios deveriam ter sido fixados com observância do critério
objetivo estatuído pelo art. 85, § 2º, do NCPC, que determina sua
quantificação no patamar mínimo legal de 10% sobre o valor da causa,
representa, sob o ponto de vista formal e material, impugnação
suficiente aos fundamentos invocados pelo acórdão recorrido para
aplicar o critério equitativo, previsto no art. 85, § 8º, do CPC.
Impossível, nesses termos, a aplicação da Súmula nº 283 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte Especial do STJ definiu que o elevado valor da causa e,
bem assim, os princípios da razoabilidade e da vedação ao
enriquecimento indevido não são suficientes para autorizar a
aplicação do art. 85, § 8º, do NCPC (REsp n. 1.644.077/PR, relator
Ministro HERMAN BENJAMIN, relator para acórdão Ministro OG
FERNANDES, Corte Especial, julgado em 16/3/2022, DJe de 31/5/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. RECONVENÇÃO.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
IMPOSSIBILIDADE.  RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. A alegação deduzida no recurso especial de que os honorários
advocatícios deveriam ter sido fixados com observância do critério
objetivo estatuído pelo art. 85, § 2º, do NCPC, que determina sua
quantificação no patamar mínimo legal de 10% sobre o valor da causa,
representa, sob o ponto de vista formal e material, impugnação
suficiente aos fundamentos invocados pelo acórdão recorrido para
aplicar o critério equitativo, previsto no art. 85, § 8º, do CPC.
Impossível, nesses termos, a aplicação da Súmula nº 283 do STF.
2. A Corte Especial do STJ definiu que o elevado valor da causa e,
bem assim, os princípios da razoabilidade e da vedação ao
enriquecimento indevido não são suficientes para autorizar a
aplicação do art. 85, § 8º, do NCPC (REsp n. 1.644.077/PR, relator
Ministro HERMAN BENJAMIN, relator para acórdão Ministro OG
FERNANDES, Corte Especial, julgado em 16/3/2022, DJe de 31/5/2022).
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - VALORES DA CONDENAÇÃO, DA CAUSA OU
PROVEITO ECONÔMICO DA DEMANDA ELEVADOS - FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO
EQUITATIVA - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1644077>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par8)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2273985](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158783/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 1974862](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157317/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3091870](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153911/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
