# Registro público: STJ — 1503319

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25934/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25934.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 56e65dcbb4f35c2759c80952d579a55f5b8be308e046602b18a2a0eb20416c1b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA.
INTEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE ENCERRAMENTO DE PRAZO DE
LEITURA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO ELETRÔNICA. DOCUMENTO INIDÔNEO PARA
ENSEJAR A CONTAGEM DO PRAZO. PREVALÊNCIA DA PUBLICAÇÃO PELO DIÁRIO
DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso dos autos, verifica-se que a decisão do Tribunal estadual
que inadmitiu o recurso especial foi disponibilizada no DJe em
23/1/2019, tendo sido considerada publicada aos 24/1/201. Como o
prazo recursal para a interposição do agravo se iniciou aos
25/1/2019 (sexta-feira), com término aos 14/2/2019 (quinta-feira), e
sua interposição somente se deu aos 28/2/2019 (e-STJ, fl. 251), deve
ser reconhecida a sua intempestividade, já que interposto fora do
prazo de 15 dias, nos termos dos arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do
NCPC.
- **Item 2 (texto oficial):** A certidão automática do sistema informando o encerramento do
prazo de leitura da intimação/citação eletrônica não é documento
oficial apto a ensejar a contagem do prazo para interposição do
recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA.
INTEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE ENCERRAMENTO DE PRAZO DE
LEITURA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO ELETRÔNICA. DOCUMENTO INIDÔNEO PARA
ENSEJAR A CONTAGEM DO PRAZO. PREVALÊNCIA DA PUBLICAÇÃO PELO DIÁRIO
DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos, verifica-se que a decisão do Tribunal estadual
que inadmitiu o recurso especial foi disponibilizada no DJe em
23/1/2019, tendo sido considerada publicada aos 24/1/201. Como o
prazo recursal para a interposição do agravo se iniciou aos
25/1/2019 (sexta-feira), com término aos 14/2/2019 (quinta-feira), e
sua interposição somente se deu aos 28/2/2019 (e-STJ, fl. 251), deve
ser reconhecida a sua intempestividade, já que interposto fora do
prazo de 15 dias, nos termos dos arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do
NCPC.
2. A certidão automática do sistema informando o encerramento do
prazo de leitura da intimação/citação eletrônica não é documento
oficial apto a ensejar a contagem do prazo para interposição do
recurso.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTEMPESTIVIDADE - CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE ENCERRAMENTO DE PRAZO DE
LEITURA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO ELETRÔNICA - DOCUMENTO INIDÔNEO PARA
ENSEJAR A CONTAGEM DO PRAZO - PREVALÊNCIA DA PUBLICAÇÃO PELO DIÁRIO
DE JUSTIÇA ELETRÔNICO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1915873>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1873396>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00219 ART:01003 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3201684](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157279/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
- [STJ — 2836560](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124149/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3028396](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123605/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
