{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25936,"origem":"stj","sha256_origem":"c4924acc141faf020bd190531a96eb9a6a81695141a97c4cd408647a1216d050","registro_original":{"id_fonte":"000839295","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2239031","numero_registro":"202203441142","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE REVISÃO DO REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E\n1.022 DO NCPC. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO QUE HOMOLOGA LAUDO PERICIAL.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA ACERCA DO ROL DO ART. 1.015 DO\nNCPC. JULGAMENTO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.\nTAXATIVIDADE MITIGADA PARA OS RECURSOS INTERPOSTOS APÓS A PUBLICAÇÃO\nDO PRECEDENTE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA URGÊNCIA DECORRENTE DA\nINUTILIDADE DO JULGAMENTO EM RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME\nDE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação\nvinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro\nmaterial, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido\no julgador (arts. 489 e 1.022 do NCPC), não se prestando a novo\njulgamento da causa.\n2. A Corte Especial, ao julgar o Tema Repetitivo n.º  988, consignou\nque o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso\nadmite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a\nurgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no\nrecurso de apelação (REsp 1.704.520/MT, Rel. Ministra NANCY\nANDRIGHI, Corte Especial, DJe de 19/12/2018).\n3. No caso dos autos, o Tribunal de origem, ao dirimir a\ncontrovérsia, concluiu que a recorrente não comprovou a urgência\nnecessária a autorizar a mitigação. Logo, a revisão das conclusões a\nque chegou a Corte local exigiria incursão no acervo\nfático-probatório dos autos, o que não se admite em âmbito de\nrecurso especial, ante o óbice da Súmula n.º 7 do STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01015","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1500162>>-SP\n(INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - TAXATIVIDADE MITIGADA)\n   STJ - <<REsp 1696396>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 988),\n         <<REsp 1704520>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 988)\n(INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - TAXATIVIDADE MITIGADA - NÃO\nCOMPROVAÇÃO DE URGÊNCIA - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2114156>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"2bf8759584c485f98844f3a1d2938b4f18be36e5b4d5d3ae4e1ba82fb30c26b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
