# Registro público: STJ — 152956

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2594/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2594.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 54fa296f1ad655669dc722dfecb60ed2b38c534c7bdd49e62ab8993f1091514a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. PRISÃO
PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO
DE REITERAÇÃO DELITUOSA. ANTECEDENTES. FLAGRANTE POSTERIOR E
RECENTE. OUTRAS CONDIÇÕES PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. RECURSO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A necessidade da prisão preventiva, para a garantia da ordem
pública, está justificada quando as instâncias ordinárias apontam a
existência de maus antecedentes do acusado, correspondentes à
existência de cinco ações penais em curso, pela prática de peculatos
em continuidade delitiva e estelionatos, situação suficiente para
indicar um risco concreto de reiteração delituosa.
- **Item 2 (texto oficial):** Eventual existência de algumas condições pessoais favoráveis do
agente, como o fato de ter família e endereço fixo há muitos anos,
não tem o condão de, isoladamente, garantir a revogação da prisão
preventiva, sobretudo diante de antecedentes que lhes são
prejudiciais.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se pode falar em ausência de contemporaneidade quando o
decreto de prisão faz referência a sentença condenatória proferida
em data próxima, ainda que em razão de fatos anteriores, mencionando
também a existência de flagrante por crime recentemente cometido,
ainda que posteriormente tenha sido concedida a liberdade
provisória.
- **Item 4 (texto oficial):** Consoante entendimento pacificado nesta Corte, eventual excesso
de prazo no julgamento da apelação deve ser mensurado de acordo com
a quantidade de pena imposta na sentença condenatória, inexistindo
constrangimento ilegal quando o recurso está pendente há pouco mais
de um ano e a sentença aplicou sanção superior a 19 anos de
reclusão.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. PRISÃO
PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO
DE REITERAÇÃO DELITUOSA. ANTECEDENTES. FLAGRANTE POSTERIOR E
RECENTE. OUTRAS CONDIÇÕES PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. RECURSO
DESPROVIDO.
1. A necessidade da prisão preventiva, para a garantia da ordem
pública, está justificada quando as instâncias ordinárias apontam a
existência de maus antecedentes do acusado, correspondentes à
existência de cinco ações penais em curso, pela prática de peculatos
em continuidade delitiva e estelionatos, situação suficiente para
indicar um risco concreto de reiteração delituosa.
2. Eventual existência de algumas condições pessoais favoráveis do
agente, como o fato de ter família e endereço fixo há muitos anos,
não tem o condão de, isoladamente, garantir a revogação da prisão
preventiva, sobretudo diante de antecedentes que lhes são
prejudiciais.
3. Não se pode falar em ausência de contemporaneidade quando o
decreto de prisão faz referência a sentença condenatória proferida
em data próxima, ainda que em razão de fatos anteriores, mencionando
também a existência de flagrante por crime recentemente cometido,
ainda que posteriormente tenha sido concedida a liberdade
provisória.
4. Consoante entendimento pacificado nesta Corte, eventual excesso
de prazo no julgamento da apelação deve ser mensurado de acordo com
a quantidade de pena imposta na sentença condenatória, inexistindo
constrangimento ilegal quando o recurso está pendente há pouco mais
de um ano e a sentença aplicou sanção superior a 19 anos de
reclusão.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) e Reynaldo Soares da Fonseca
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no RHC 140798>>-BA,
         <<HC 602160>>-RJ
(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS)
   STJ - <<RHC 134420>>-DF,
         <<HC 605618>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA)
   STJ - <<AgRg no RHC 159558>>-RN,
         <<AgRg no HC 704584>>-RS,
         <<AgRg no HC 708676>>-RS,
         <<AgRg no RHC 151907>>-PE
(EXCESSO DE PRAZO)
   STJ - <<HC 665544>>-MS,
         <<AgRg no HC 681100>>-PB,
         <<HC 670887>>-MS,
         <<AgRg no HC 626530>>-CE,
         <<AgRg no HC 634368>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 234649](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155987/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 230724](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148972/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Liberdade provisória: responder ao processo em liberdade](https://wikijuridica.com.br/glossario/liberdade-provisoria/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Prisão em flagrante não significa, necessariamente, permanecer preso até o fim do processo. Passado o auto de prisão, o juiz analisa se cabe conceder liberdade provisória — soltura mediante condições, mantendo a obrigação de comparecer aos atos do processo sempre que for chamado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** liberdade, provisoria
- **SHA-256 do HTML autoral:** c036cd61463ebeb0798b03b591043f8eb1a09e4f03a47ff8f48eaaf39e4f59b4
- **SHA-256 do registro documental:** 54fa296f1ad655669dc722dfecb60ed2b38c534c7bdd49e62ab8993f1091514a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fliberdade-provisoria%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 54fa296f1ad655669dc722dfecb60ed2b38c534c7bdd49e62ab8993f1091514a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

