# Registro público: TJMG — 00329465920138130704

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Primeira Vice-Presidência
- **Classe:** Recurso Especial
- **Grau:** G2
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2015-10-14
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2594079/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2594079.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7456bb32698a75cc08a9403437ce46452c7aa8cafa67b3e82e43b26443044e27

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 29
- **Primeiro ato com data válida:** 2015-11-10
- **Último ato com data válida:** 2023-12-05

### Marcos processuais recentes documentados

> **2023-12-05** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2023-12-05** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2023-11-20** — Outras Decisões (TPU 12164)
> **2023-11-20** — Publicação (TPU 92)
> **2023-11-13** — Prejudicado (TPU 12459)
> **2023-11-13** — Recebimento (TPU 132)
> **2023-11-10** — Remessa (TPU 123)
> **2023-11-08** — Recebimento (TPU 132)
> **2023-11-07** — Conclusão (TPU 51)
> **2023-09-15** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2023-09-15** — Outras Decisões (TPU 12164)
> **2023-09-15** — Recebimento (TPU 132)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Assistência à Saúde | Custeio de Assistência Médica | Honorários Advocatícios | Planos de Saúde | Repetição de indébito

## Movimentações processuais (fonte)

- 2016-01-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para admissibilidade recursal", "valor": 189}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2016-01-21T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2016-03-02T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2023-08-28T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2023-08-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2023-09-13T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2023-11-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2023-11-10T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2015-11-10T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2016-01-11T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2016-01-14T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2016-01-27T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2016-01-28T00:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2016-02-05T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2016-03-02T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2016-03-03T00:00:00.000Z — Suspensão ou Sobrestamento (TPU 25)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2023-08-29T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2023-08-30T00:00:00.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2023-08-30T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2023-09-15T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2023-09-15T00:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2023-09-15T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2023-11-08T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2023-11-13T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2023-11-13T00:00:00.000Z — Prejudicado (TPU 12459)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2023-11-20T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2023-11-20T00:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2023-12-05T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2023-12-05T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–29 de 29 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10244](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10244)
- [Outros processos do assunto TPU 6064](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6064)
- [Outros processos do assunto TPU 10655](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10655)
- [Outros processos do assunto TPU 6233](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6233)
- [Outros processos do assunto TPU 6007](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6007)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/7456bb32698a75cc08a9403437ce46452c7aa8cafa67b3e82e43b26443044e27.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 29 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Assistência à Saúde — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Custeio de Assistência Médica — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Honorários Advocatícios — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`
- Planos de Saúde — `/resposta/corpo/assuntos/3/nome`
- Repetição de indébito — `/resposta/corpo/assuntos/4/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2015-11-10 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2016-01-13 — Conclusão; para admissibilidade recursal — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2016-01-21 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2016-03-02 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2023-08-28 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2023-08-30 — Conclusão; para julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2023-09-13 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2023-09-15 — Outras Decisões — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2023-09-15 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2023-11-07 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2023-11-08 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2023-11-10 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2023-11-13 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2023-11-13 — Prejudicado — `/resposta/corpo/movimentos/24`
- 2023-11-20 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/25`
- 2023-11-20 — Outras Decisões — `/resposta/corpo/movimentos/26`
- 2023-12-05 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/27`
- 2023-12-05 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/28`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-12-05 trata do assunto oficial «Assistência à Saúde»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/27`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2023\-12\-08T20:43:45\.342000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-12\-08
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20151014132130
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2015\-10\-14
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 7456bb32698a75cc08a9403437ce46452c7aa8cafa67b3e82e43b26443044e27

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJMG — 00378952920138130704](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2645522/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10244, 10655, 6007, 6064, 6233
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMG
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Primeira Vice-Presidência
- [STJ — 00004412020138180140](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5233677/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 10244, 6233
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / GABINETE DA MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES (texto original da fonte: GABINETE DA MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES)
- [TJPR — 00097287620168160004](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/193221/) — classe: Agravo Interno Cível; referências coincidentes: 10244, 6233
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Agravo Interno Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / GABINETE DO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU CARLOS MAURÍCIO FERREIRA
- [TJMG — 00567499720128130351](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2697484/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 6007, 6064, 6233
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMG
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Primeira Vice-Presidência
- [TJMG — 00439403720128130396](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2671917/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 6007, 6064, 6233
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMG
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Primeira Vice-Presidência
- [TJCE — 01151181820198060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2540080/) — classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 10244, 6064
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
- [STJ — 00000851720048160004](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1364120/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 6007, 6064
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / GABINETE DA MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES (texto original da fonte: GABINETE DA MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES)
- [STJ — 00004266120168250072](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5081247/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 6233
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / STJ
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÃVIO DE NORONHA)


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano](https://wikijuridica.com.br/glossario/repeticao-de-indebito-civil/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Pagamento indevido e enriquecimento sem causa se aproximam, mas não são caminhos idênticos. Os arts. 876 e 877 tratam especificamente da prestação entregue sem ser devida. Já os arts. 884 e seguintes fornecem resposta residual para vantagem patrimonial sem fundamento quando não existe disciplina mais específica.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Indébito civil, enriquecimento sem causa e o dobro do CDC

- **Âncoras documentais:** indebito, repeticao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1fa26a0748e400ba160de2231d36b5cf762177013def39ee044254233881f9ff
- **SHA-256 do registro documental:** 7456bb32698a75cc08a9403437ce46452c7aa8cafa67b3e82e43b26443044e27
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frepeticao-de-indebito-civil%2F)

### [REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1839608/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O limite de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 para pagamento preferencial de crédito trabalhista em concurso universal de credores, não se aplica por analogia ao concurso singular, em razão da diversidade dos propósitos de cada um dos procedimentos e de suas particularidades. 2. Recurso provido para afastar a restrição do pagamento do crédito de honorários advocatícios ao limite previsto no art. 83, I, da Lei n.11.101/2005.” A transcrição é literal e vem do espelho 000864553, publicado pelo tribunal em 27 de fevereiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.839.608, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 98c9e389070181ac5d247039b6d7ac9ff321af89e7c94f5a3e58a9c60f823154
- **SHA-256 do registro documental:** 7456bb32698a75cc08a9403437ce46452c7aa8cafa67b3e82e43b26443044e27
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1839608%2F)

### [REsp 2.088.704 do STJ: planos de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088704/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. 2. A controvérsia diz respeito à obrigação de custeio, por operadora de plano de saúde, dos tratamentos de hidroterapia e equoterapia indicados em relatório médico a beneficiário com sequelas de acidente vascular cerebral. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, confirmou a tutela de urgência e condenou ao custeio dos tratamentos até suspensão pela equipe médica, com honorários fixados em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 4. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação para revogar a justiça gratuita, mantendo a condenação; em embargos de declaração, corrigiu erro material para manter os ônus sucumbenciais fixados na sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se é obrigatória a cobertura de hidroterapia e equoterapia não previstas no rol da ANS, a partir da prescrição médica e da tese de rol meramente exemplificativo; (ii) saber se se aplica a exclusão por tratamento experimental prevista no art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998; e (iii) saber se o dissídio jurisprudencial autoriza reforma imediata do acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque o exame originário, por esta Corte, da natureza técnica dos tratamentos, da existência de substituto terapêutico eficaz, da eficácia e segurança segundo parâmetros técnicos e de eventual recomendação por órgãos competentes demandaria reexame do acervo fático-probatório, relativamente à cobertura de hidroterapia e equoterapia fora do rol da ANS. 7. Não ocorreu a ofensa ao art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998, pois a qualificação dos tratamentos como experimentais depende de premissas técnicas não fixadas pelo acórdão recorrido, o que impede a apreciação direta nesta sede. 8. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado diante do parcial provimento pela alínea a para determinar novo julgamento, já que a origem não examinou os critérios técnicos exigidos pela orientação atual desta Corte e pela Lei n. 14.454/2022. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial parcialmente provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que realize novo julgamento da apelação quanto à cobertura da hidroterapia e da equoterapia, aplicando os critérios legais e jurisprudenciais pertinentes; readequação dos ônus sucumbenciais prejudicada Tese de julgamento: "1. O rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS não é meramente exemplificativo, e a cobertura de tratamento não previsto somente se admite, excepcionalmente, mediante observância dos critérios legais e técnicos. 2. A verificação do enquadramento da hidroterapia como técnica de fisioterapia coberta ou da necessidade de cobertura excepcional demanda exame pelas instâncias ordinárias. 3. A qualificação de terapia como experimental, para fins de exclusão de cobertura (art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998), exige premissas técnico-probatórias que não podem ser fixadas originariamente em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. Na hipótese em que o acórdão recorrido se fundamenta apenas na tese superada do rol exemplificativo, impõe-se a cassação do julgado e o retorno dos autos para novo julgamento à luz da Lei n. 14.454/2022 e da ADI n. 7.265/DF.". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, § 13, I; CPC, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, EREsp 1.886.929/SP, Segunda Seção; STJ, EREsp 1.889.704/SP, Segunda Seção; STF, ADI 7.265/DF, Plenário” A transcrição é literal e vem do espelho 1452610, publicado pelo tribunal em 6 de julho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.088.704, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** planos, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9057612372d03b0a3a6dc42b3228f05a3dc7e16942e0ef74c4528cf71ca648d1
- **SHA-256 do registro documental:** 7456bb32698a75cc08a9403437ce46452c7aa8cafa67b3e82e43b26443044e27
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088704%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00329465920138130704 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Assistência à Saúde | Custeio de Assistência Médica | Honorários Advocatícios | Planos de Saúde | Repetição de indébito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Primeira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-12-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjmg/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 7456bb32698a75cc08a9403437ce46452c7aa8cafa67b3e82e43b26443044e27
- **SHA-256 do comentário:** f57f54b7c2cbd72c9c40d82be82f58f35d566b21d73df8105daf9490d76a3e13
