{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25942,"origem":"stj","sha256_origem":"dd973052a0de4ccc4d48d42888f26990e0f426e1b8b11f8e8e70440a1360324c","registro_original":{"id_fonte":"000839301","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2227623","numero_registro":"202203191520","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE. LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIFERENTES. PRAZO\nEM DOBRO. NÃO INCIDÊNCIA.\n1. Ação de reparação de danos.\n2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto quando já\nesgotado o prazo de 15 dias úteis para recorrer da decisão que\ninadmitiu o apelo extremo.\n3. O prazo em dobro previsto no art. 229 do CPC/15 não se aplica\npara o agravo interposto contra a decisão que nega seguimento a\nrecurso especial, mesmo que haja litisconsortes com procuradores\ndiversos, porquanto somente o insurgente dessa irresignação possuirá\ninteresse e legitimidade para recorrer. Precedentes.\n4. Agravo interno  não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00229"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL -\nLITISCONSORTES COM PROCURADORES DIVERSOS - NÃO APLICAÇÃO DO PRAZO EM\nDOBRO)\n   STJ - <<AgInt nos EDv nos EAREsp 1033935>>-AM,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1961844>>-PB,\n         <<AgInt no AREsp 1933361>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1345266>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"9b3162c3fe7be4f2463b2ece0be6a53b2f24ddef22e0b489a562c88b380582d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
