# Registro público: STJ — 2159791

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25945/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25945.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0b63cc0c4aaf799df10e5a5e54b111a7a73a6dfa079debe09cdb3274fd150fd4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE ALIMENTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 568/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de alimentos.
- **Item 2 (texto oficial):** O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- **Item 3 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de
que "julgado procedente o pedido de alimentos, ainda que em valor
menor do que aquele pleiteado na petição inicial, não há que se
falar em sucumbência recíproca, mas, sim, em condenação do réu ao
pagamento integral das custas e honorários sucumbenciais"(REsp
1861560/DF, Segunda Seção, DJe de 2/3/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE ALIMENTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação de alimentos.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de
que "julgado procedente o pedido de alimentos, ainda que em valor
menor do que aquele pleiteado na petição inicial, não há que se
falar em sucumbência recíproca, mas, sim, em condenação do réu ao
pagamento integral das custas e honorários sucumbenciais"(REsp
1861560/DF, Segunda Seção, DJe de 2/3/2021).
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE ALIMENTOS - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PAGAMENTO INTEGRAL -
AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA)
   STJ - <<REsp 1861560>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
