# Registro público: STJ — 1983685

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25960/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25960.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 30ee8f59b175f53bc98b6a633497c363d99bb19ad8baeca4361b57ed4cb0b155

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE
SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. HOME CARE. RECUSA INDEVIDA. INTERNAÇÃO
DOMICILIAR. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado em data
anterior à publicação da Emenda Constitucional nº 125.
- **Item 2 (texto oficial):** Discute-se nos autos acerca da abusividade da negativa de
cobertura de internação domiciliar (home care).
- **Item 3 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de
ser abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar
(home care) como alternativa à internação hospitalar.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese, rever as premissas adotadas pelo tribunal de origem,
de que, a partir das circunstâncias fático-probatórias dos autos, o
estado de saúde do agravado demanda internação domiciliar, encontra
o óbice da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE
SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. HOME CARE. RECUSA INDEVIDA. INTERNAÇÃO
DOMICILIAR. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado em data
anterior à publicação da Emenda Constitucional nº 125.
2. Discute-se nos autos acerca da abusividade da negativa de
cobertura de internação domiciliar (home care).
3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de
ser abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar
(home care) como alternativa à internação hospitalar.
4. Na hipótese, rever as premissas adotadas pelo tribunal de origem,
de que, a partir das circunstâncias fático-probatórias dos autos, o
estado de saúde do agravado demanda internação domiciliar, encontra
o óbice da Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE COBERTURA - HOME CARE - RECUSA INDEVIDA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2021667>>-RN,
         <<AgInt no AREsp 2164280>>-RJ
(NECESSIDADE DE COBERTURA DO TRATAMENTO DOMICILIAR - ÓBICE DA SÚMULA
7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 2007152>>-CE,
         <<AgInt no REsp 2019084>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
