{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25964,"origem":"stj","sha256_origem":"1884385bb65707f6990290bb71bf10c22078f0f1d6edc7ff9aeeaadcbfbc6df2","registro_original":{"id_fonte":"000839494","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1848125","numero_registro":"201903371190","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL\nCIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. DANOS MORAIS NÃO\nCONFIGURADOS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.\n1. Simples descumprimento contratual que, nos termos da\njurisprudência deste Superior Tribunal, não tem o condão de, por si\nsó, ocasionar o surgimento de danos morais, sendo imprescindível a\nocorrência de situação excepcional, capaz de ensejar sofrimento\nindenizável.\n2. Caso concreto em que o acórdão recorrido havia fixado indenização\npor danos morais em razão do mero atraso na entrega de bem imóvel,\nsem indicar qualquer  circunstância excepcional que levasse à\nreferida conclusão.\n3. Necessidade de reforma do acórdão recorrido, não se mostrando\naplicável ao caso a Súmula 7/STJ.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO\nCABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1999268>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 2034696>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1933365>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a806b5e8f1afd2821334107f930ac697e9c374980a68ba0844323d2770a20728","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
