# Registro público: STJ — 1848125

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25964/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25964.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1884385bb65707f6990290bb71bf10c22078f0f1d6edc7ff9aeeaadcbfbc6df2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. DANOS MORAIS NÃO
CONFIGURADOS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Simples descumprimento contratual que, nos termos da
jurisprudência deste Superior Tribunal, não tem o condão de, por si
só, ocasionar o surgimento de danos morais, sendo imprescindível a
ocorrência de situação excepcional, capaz de ensejar sofrimento
indenizável.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso concreto em que o acórdão recorrido havia fixado indenização
por danos morais em razão do mero atraso na entrega de bem imóvel,
sem indicar qualquer  circunstância excepcional que levasse à
referida conclusão.
- **Item 3 (texto oficial):** Necessidade de reforma do acórdão recorrido, não se mostrando
aplicável ao caso a Súmula 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. DANOS MORAIS NÃO
CONFIGURADOS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
1. Simples descumprimento contratual que, nos termos da
jurisprudência deste Superior Tribunal, não tem o condão de, por si
só, ocasionar o surgimento de danos morais, sendo imprescindível a
ocorrência de situação excepcional, capaz de ensejar sofrimento
indenizável.
2. Caso concreto em que o acórdão recorrido havia fixado indenização
por danos morais em razão do mero atraso na entrega de bem imóvel,
sem indicar qualquer  circunstância excepcional que levasse à
referida conclusão.
3. Necessidade de reforma do acórdão recorrido, não se mostrando
aplicável ao caso a Súmula 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO
CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1999268>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 2034696>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1933365>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
