# Registro público: STJ — 1857070

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25968/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25968.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** be614764ada705a84c3980c566cabc4a765b0d56725ddcaf28b393dd0164569b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.  DIREITO CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. COBRANÇA. DÍVIDA CONDOMINIAL. INOCORRÊNCIA DA RETOMADA DO
IMÓVEL. VINCULAÇÃO AO SFH. CARÁTER SOCIAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS
DOMINI. INOVAÇÕES RECURSAIS. MATÉRIAS PRECLUSAS. PERÍODO DE POSSE.
PROMISSÁRIO COMPRADOR. RETOMADA DO IMÓVEL. PROMITENTE VENDEDOR.
OBRIGAÇÃO PROPTER REM. LEGITIMIDADE PASSIVA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
inviável o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas em
agravo interno, constituindo indevida inovação recursal, ante a
configuração da preclusão consumativa.
- **Item 2 (texto oficial):** Apesar de, em regra, o promitente vendedor não poder ser
responsabilizado pelas dívidas condominiais referentes ao período de
posse do promissário comprador, se retoma o bem, anteriormente
alienado, ele responde pelas cotas condominiais em atraso, com
direito de regresso em relação ao promissário comprador.
Precedentes.
AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.  DIREITO CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. COBRANÇA. DÍVIDA CONDOMINIAL. INOCORRÊNCIA DA RETOMADA DO
IMÓVEL. VINCULAÇÃO AO SFH. CARÁTER SOCIAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS
DOMINI. INOVAÇÕES RECURSAIS. MATÉRIAS PRECLUSAS. PERÍODO DE POSSE.
PROMISSÁRIO COMPRADOR. RETOMADA DO IMÓVEL. PROMITENTE VENDEDOR.
OBRIGAÇÃO PROPTER REM. LEGITIMIDADE PASSIVA.
1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
inviável o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas em
agravo interno, constituindo indevida inovação recursal, ante a
configuração da preclusão consumativa.
2. Apesar de, em regra, o promitente vendedor não poder ser
responsabilizado pelas dívidas condominiais referentes ao período de
posse do promissário comprador, se retoma o bem, anteriormente
alienado, ele responde pelas cotas condominiais em atraso, com
direito de regresso em relação ao promissário comprador.
Precedentes.
AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO INTERNO - INOVAÇÃO RECURSAL - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2017311>>-PB,
         <<AgInt no AREsp 2140156>>-RJ
(DÍVIDA CONDOMINIAL - PROMITENTE VENDEDOR - RETOMADA DO IMÓVEL -
OBRIGAÇÃO PROPTER REM)
   STJ - <<AgInt no REsp 1288890>>-PR, <<AgRg no REsp 1293855>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
