{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25972,"origem":"stj","sha256_origem":"761e55c88dd3a45f9534ffc30d0f18863af0743d549d7fb53836b038258f9a04","registro_original":{"id_fonte":"000839502","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1896188","numero_registro":"202002436661","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO\nART. 1.022, CPC. INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS. INCONFORMISMO.\nINVIABILIDADE DA MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL DOS ARGUMENTOS. INOVAÇÃO\nRECURSAL. PUBLICAÇÃO EM PAUTA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\nDESNECESSIDADE. ASTREINTES. VALOR DIÁRIO. PROPORCIONALIDADE.\nRECALCITRÂNCIA. NÃO CABIMENTO DA REDUÇÃO. AGRAVO PARCIALMENTE\nCONHECIDO E NÃO PROVIDO.\n1. O acórdão abordou de forma suficiente todos os pontos necessários\nà solução da controvérsia. Ausência de obscuridade, erro material\nou omissão.\n2.As partes têm o ônus de expor, nos recursos especiais, todos os\nargumentos com que pretendem defender os seus pedidos e obter a\nreforma ou cassação do acórdão recorrido. Não é possível modificar\nou acrescentar argumentos apenas em sede de agravo interno, pois\nesse comportamento caracteriza inovação recursal.\n3. Não há necessidade de inclusão em pauta dos embargos de\ndeclaração,. Ademais, não se declara nulidade sem comprovação do\nprejuízo.\n4.Não é desproporcional a multa diária que corresponde à metade do\nvalor da obrigação principal.\n5. Também não é desproporcional o valor global elevado da multa, se\ndecorreu da recalcitrância no cumprimento da obrigação.\n6. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art277","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art282_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00277 ART:00282 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO INTERNO - INOVAÇÃO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2141663>>-RJ\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INCLUSÃO EM PAUTA - DESNECESSIDADE -\nAPRESENTAÇÃO EM MESA)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1772133>>-GO\n(MULTA DIÁRIA - VALOR - AUSÊNCIA DE EXCESSIVIDADE)\n   STJ - <<REsp 1967587>>-PE\n(ASTREINTES - REDUÇÃO - VALOR UNITÁRIO - PROPORCIONALIDADE -\nRECALCITRÂNCIA)\n   STJ - <<REsp 1934348>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"c9631fa266fdb0fc785cfb69788be3fe13a232a2ece72eae81ead5b8e97da0af","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
