# Registro público: STJ — 1919972

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25973/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25973.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 307f576dba254bf735892a400b56c4393ef333cbc296c5f6d5a90e196ae5437a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000839503
- **Número de registro na fonte:** 202100323148
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE FATAL EM VIA FÉRREA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS CÍVEL E
CRIMINAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. FIXAÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. FALTA DE CORRELAÇÃO DAS TESES AO ACÓRDÃO
RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
CONCORRÊNCIA DE CULPAS. TEMAS 517 E 518 DO STJ. ADOÇÃO DE MEDIDAS DE
SEGURANÇA. OMISSÃO OU NEGLIGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO
PÚBLICO. CONFIGURAÇÃO, NA ESPÉCIE. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A argumentação recursal genérica, sem o desenvolvimento de teses
efetivamente vinculadas aos fundamentos do acórdão recorrido, de
forma a demonstrar de forma objetiva o modo pelo qual o acórdão
recorrido teria violado os dispositivos infraconstitucionais
indicados, configura a deficiência da fundamentação recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** A responsabilização da concessionária é uma constante, passível
de ser elidida tão somente quando cabalmente comprovada a culpa
exclusiva da vítima. Tema 517/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A culpa da prestadora do serviço de transporte ferroviário
configura-se, no caso de atropelamento de transeunte na via férrea,
quando existente omissão ou negligência do dever de vedação física
das faixas de domínio da ferrovia - com muros e cercas - bem como da
sinalização e da fiscalização dessas medidas garantidoras da
segurança na circulação da população. Tema 518/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Rever as conclusões do Tribunal de origem a respeito da
configuração de culpa concorrente, para que prevalecesse a tese de
culpa exclusiva da vítima, demandaria o reexame de fatos e provas,
procedimento vedado pela Súmula 7/STJ.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE FATAL EM VIA FÉRREA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS CÍVEL E
CRIMINAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. FIXAÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. FALTA DE CORRELAÇÃO DAS TESES AO ACÓRDÃO
RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
CONCORRÊNCIA DE CULPAS. TEMAS 517 E 518 DO STJ. ADOÇÃO DE MEDIDAS DE
SEGURANÇA. OMISSÃO OU NEGLIGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO
PÚBLICO. CONFIGURAÇÃO, NA ESPÉCIE. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
1. A argumentação recursal genérica, sem o desenvolvimento de teses
efetivamente vinculadas aos fundamentos do acórdão recorrido, de
forma a demonstrar de forma objetiva o modo pelo qual o acórdão
recorrido teria violado os dispositivos infraconstitucionais
indicados, configura a deficiência da fundamentação recursal.
2. A responsabilização da concessionária é uma constante, passível
de ser elidida tão somente quando cabalmente comprovada a culpa
exclusiva da vítima. Tema 517/STJ.
3. A culpa da prestadora do serviço de transporte ferroviário
configura-se, no caso de atropelamento de transeunte na via férrea,
quando existente omissão ou negligência do dever de vedação física
das faixas de domínio da ferrovia - com muros e cercas - bem como da
sinalização e da fiscalização dessas medidas garantidoras da
segurança na circulação da população. Tema 518/STJ.
4. Rever as conclusões do Tribunal de origem a respeito da
configuração de culpa concorrente, para que prevalecesse a tese de
culpa exclusiva da vítima, demandaria o reexame de fatos e provas,
procedimento vedado pela Súmula 7/STJ.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE EM VIA FÉRREA - CULPA DA
CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - EXCLUSÃO - CULPA
EXCLUSIVA DA VÍTIMA)
   STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 517
(RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE EM VIA FÉRREA - CULPA DA
CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO)
   STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 518

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 307f576dba254bf735892a400b56c4393ef333cbc296c5f6d5a90e196ae5437a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1919972 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 307f576dba254bf735892a400b56c4393ef333cbc296c5f6d5a90e196ae5437a
- **SHA-256 do comentário:** e0f732a96f439e5aa913f247d6ab8e20642dcf43608ff2dc552912a6bbe9df22
