{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25977,"origem":"stj","sha256_origem":"e543c635cca5d0daf2a7fa6abdd875185aecccf9ba291a32578c15f42c364284","registro_original":{"id_fonte":"000839507","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1923907","numero_registro":"202100525628","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL\nCIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. MORTE DA PACIENTE. AÇÃO\nDE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. APLICAÇÃO\nDO DIREITO À CAUSA. ART. 10 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.\nQUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO PERITO. NULIDADE RELATIVA. SUBMISSÃO À\nPRECLUSÃO. PRECEDENTES. PERDA DE UMA CHANCE. NEXO CAUSAL. RELAÇÃO\nENTRE CONDUTA MÉDICA E COMPROMETIMENTO REAL DA POSSIBILIDADE DE\nDIAGNÓSTICO E CURA. PRECEDENTES.\n1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há\nfalar em decisão surpresa quando o magistrado, diante dos limites\nda causa de pedir, do pedido e do substrato fático delineado nos\nautos, realiza a tipificação jurídica da pretensão no ordenamento\njurídico posto, aplicando a lei adequada à solução do conflito.\n2. A impugnação por suposta inabilitação ou deficiência de\nqualificação técnica do perito deve ser suscitada pela parte\ninteressada na primeira oportunidade de manifestação processual, sob\npena de preclusão.\n3. Á luz da teoria da perda de uma chance, o liame causal a ser\ndemonstrado é aquele existente entre a conduta ilícita e a chance\nperdida, sendo desnecessário que esse nexo se estabeleça diretamente\ncom o dano final. Precedente.\n4. No erro médico, o nexo causal que autoriza a responsabilidade\npela aplicação da teoria da perda de uma chance decorre da relação\nentre a conduta do médico, omissiva ou comissiva, e o\ncomprometimento real da possibilidade de um diagnóstico e tratamento\nda patologia do paciente. Precedentes do STJ.\nAGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(VEDAÇÃO DA DECISÃO SURPRESA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - ANÁLISE DOS\nELEMENTOS DA PETIÇÃO INICIAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1984882>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 2079926>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 2107799>>-PR\n(INCAPACIDADE TÉCNICA DO PERITO - NULIDADE RELATIVA - PRECLUSÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1926383>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1610769>>-RO\n(TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE)\n   STJ - <<REsp 1677083>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"c0fee81fbd9006e7a066bd806454263c52a5287c5c32c100a76cdd0b65875423","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
