{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25979,"origem":"stj","sha256_origem":"2a41a77bc958655e27f538692abf97d0154c7d43b03c092df363ee482fc5ce00","registro_original":{"id_fonte":"000839509","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1936638","numero_registro":"202101350127","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nDIALETICIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO DISSOCIADO DAS RAZÕES DA DECISÃO\nMONOCRÁTICA. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO\nINTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM APLICAÇÃO DE\nMULTA.\n1.O art. 932, III, do CPC, prevê que não será conhecido o recurso\nque não impugne especificamente os fundamentos da decisão recorrida.\nTrata-se do princípio da dialeticidade. Para cumprimento mínimo\ndesse requisito, deve haver correlação entre os fundamentos do\npronunciamento e as teses recursais apresentadas.\n2. No caso, o agravo interno impugnou a aplicação das Súmulas 7 e\n83/STJ, as quais não foram mencionadas na decisão monocrática. O\ncapítulo da decisão mencionado pelo agravante teve como resultado o\nconhecimento e não provimento do recurso, e não sua\ninadmissibilidade.\n3. Aplica-se a Súmula 284/STF nos casos em que os dispositivos\nindicados como violados não guardam relação com a controvérsia.\n4. O agravo interno não teve o condão, sequer em tese, de modificar\no resultado da decisão monocrática, em razão da ausência de\ndialeticidade e da referência dissociada da realidade aos termos do\nrecurso especial. Aplicação de multa, nos termos do art. 1.021,\n§4º, CPC.\n5. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido, com\naplicação de multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"35570232554cba56b88fc9a500321401a31a125a706e5bfcfb55936af76863a2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
