{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2598,"origem":"stj","sha256_origem":"734848d1417c49eecf8466fe65ef35c42579291491d55aaf758affb95e2ca56c","registro_original":{"id_fonte":"000814684","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"726930","numero_registro":"202200589236","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-05-10","data_publicacao":"2022-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL\nEM HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA\nPENA. TERCEIRA FASE. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS TRÊS CAUSAS DE\nAUMENTO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO IDÔNEA PARA OS\nINCREMENTOS SUCESSIVOS. DOSIMETRIA DA PENA REFEITA. PRECEDENTES.\nPRETENDE O EMBARGANTE QUE ESTE TRIBUNAL UTILIZE AS MAJORANTES NÃO\nUTILIZADAS NA TERCEIRA FASE COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL\nPARA EXASPERAR A BASILAR DO PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE\nFIXADA PELAS INSTÂNCIAS SINGELAS NO PISO LEGAL. VEDAÇÃO AO NE\nREFORMATIO IN PEJUS. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n- Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa\nforma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a\ndecisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou\nomissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal.\n- No julgamento do respectivo Agravo, mantive incólume a nova\ndosimetria das penas do paciente e do corréu concedidas de ofício,\npor ocasião do julgamento da impetração originária e, em relação ao\npedido subsidiário, consignei tratar-se de inovação recursal, sendo,\nportanto, inviável sua análise.\n- O roubo foi praticado mediante o reconhecimento de três causas de\naumento - concurso de agentes, uso de arma de fogo e restrição à\nliberdade das vítimas -, todavia, nenhuma dessas majorantes foi\nutilizada para exasperar a pena-base, sendo todas consideradas na\nterceira fase para majorar a pena, em 2/5 (incisos II e IV) e\nposteriormente em 2/3 (§ 2º-A, I), sem a necessária fundamentação\npara a aplicação cumulativa, conforme restou demonstrado nas\ndecisões retro. Precedentes.\n- Concedida a ordem de ofício no mandamus, para fazer incidir apenas\na qualificadora do emprego de arma de fogo, na terceira fase, nos\ntermos do art. 68, parágrafo único, do Código Penal, pois entendi\nque as vítimas haverem sido privadas de suas liberdades por cerca de\n10 minutos, somente ao final da empreitada criminosa, para propiciar\na fuga dos agentes (e-STJ, fls. 483 e 730) e o concurso de pessoas,\nnão revelavam maior gravidade a justificar o incremento cumulativo\ndas majorantes, nos termos da Jurisprudência desta de Justiça.\nPrecedentes.\n- Uma vez reconhecidas as causas de aumento, com lastro em todo o\narcabouço fático angariado ao longo da instrução processual, e\noptando as instâncias de origem por utilizá-las na terceira fase de\nforma cumulativa, esta Corte de Justiça concedeu a ordem para\naplicar apenas a majorante que mais aumentasse a pena (uso de arma\nde fogo), não podendo agora este Tribunal de ofício, exasperar a\npena-base do paciente, a qual foi estabelecida no piso legal, ante a\nconsideração de causas de aumento como circunstâncias judiciais\ndesfavoráveis, por configurar evidente reformatio in pejus. O mesmo\nem relação ao corréu, a quem foi atribuída apenas uma circunstância\njudicial desfavorável (culpabilidade). Precedentes.\n- Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, rejeitar os embargos.  Os Srs.\nMinistros Ribeiro Dantas, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"194f5a08c230161c5a5dd2335de8084f559fc33925659abfc81a31bc0755cf32","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
