# Registro público: STJ — 1942770

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25981/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25981.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e26ea00aa828e0ab4e2ea70a0325a9b35e9579b41a0ab77f40e8988a46a8f240

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000839511
- **Número de registro na fonte:** 202101520088
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. HORAS
EXTRAS. REFLEXOS. PREVI. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. DECISÃO
EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTE FIXADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não havendo pedido voltado contra o patrocinador na inicial, nem
causa de pedir a imputar-lhe o cometimento de ilícito, senão
pretensão revisional previdenciária, e estando estabilizada a
demanda, não há reconhecer-se a existência de litisconsórcio passivo
necessário com o patrocinador.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se conhece de razões a defender descaber a recomposição da
reserva do fundo previdenciário para proceder-se ao pagamento das
diferenças do benefício, tese que vai de encontro ao que reconhecido
em sede de repetitivos por esta Corte Superior.
- **Item 3 (texto oficial):** A entidade previdenciária somente estará em mora após a
liquidação dos valores e recomposição da reserva matemática, quando
então passará a ser devedora das diferenças relativas ao benefício
previdenciário.
- **Item 4 (texto oficial):** AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. HORAS
EXTRAS. REFLEXOS. PREVI. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. DECISÃO
EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTE FIXADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO.
1. Não havendo pedido voltado contra o patrocinador na inicial, nem
causa de pedir a imputar-lhe o cometimento de ilícito, senão
pretensão revisional previdenciária, e estando estabilizada a
demanda, não há reconhecer-se a existência de litisconsórcio passivo
necessário com o patrocinador.
2. Não se conhece de razões a defender descaber a recomposição da
reserva do fundo previdenciário para proceder-se ao pagamento das
diferenças do benefício, tese que vai de encontro ao que reconhecido
em sede de repetitivos por esta Corte Superior.
3. A entidade previdenciária somente estará em mora após a
liquidação dos valores e recomposição da reserva matemática, quando
então passará a ser devedora das diferenças relativas ao benefício
previdenciário.
4.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA - LEGITIMIDADE PASSIVA - PATROCINADOR)
   STJ - <<REsp 1443304>>-SE,
         <<REsp 1370191>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 936)
(PREVIDÊNCIA PRIVADA - MORA - CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1906249>>-DF, {{REsp 2000010}},
         {{AREsp 2040541}}

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e26ea00aa828e0ab4e2ea70a0325a9b35e9579b41a0ab77f40e8988a46a8f240
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

