# Registro público: STJ — 2028183

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25995/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25995.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 13dab97b393a923ec38b77085897fd043dc4d325e39439a2169b53e011da0b2f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. INVALIDADE DO INSTRUMENTO PARTICULAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR DEFEITO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. MANIFESTA INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A GENÉRICA IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA CONDUZ AO NAO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO .

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CESSÃO DE
DIREITOS HEREDITÁRIOS. INVALIDADE DO INSTRUMENTO PARTICULAR.
NULIDADE DA SENTENÇA POR DEFEITO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. MANIFESTA INOVAÇÃO RECURSAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A GENÉRICA IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA CONDUZ AO NAO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO .

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
