{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25996,"origem":"stj","sha256_origem":"f23d4145a8a87aa066867accf1a78903d50aa8fa47649398e2a1e948dcb545fd","registro_original":{"id_fonte":"000839526","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2080598","numero_registro":"202200587026","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.\nRESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALEGAÇÃO DE\nINVERSÃO DO ÔNUS  DA PROVA APENAS EM SEDE DE JULGAMENTO DA PETIÇÃO\nDE APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.\n1. Extrai-se dos autos que a questão referente à inversão do ônus da\nprova, ao contrário do que foi noticiado pela parte recorrente, não\nfoi decidida no julgamento da apelação, mas sim em primeira\ninstância.\n2. \"A decisão que averigua os requisitos legais e constitucionais\npara a admissão do recurso não viola o artigo 10 do CPC/15, pois 'A\naplicação do princípio da não surpresa não impõe, portanto, ao\njulgador que informe previamente às partes quais os dispositivos\nlegais passíveis de aplicação para o exame da causa' (EDcl no REsp\n1.280.825/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,\njulgado em 27/06/2017, DJe de 1º/08/2017)\" (AgInt no AREsp\n1389200/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em\n26/03/2019, DJe 29/03/2019).\n3. AGRAVO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1389200>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"2924fc5f5b7f3ecbc90fa122f12658c16b730e6b1a798c8ff917d6c61be69264","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
