{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25997,"origem":"stj","sha256_origem":"d83d263f52eef587f543d4161b7f564b3ab5062ecd2c88d4edc7fa5aed576632","registro_original":{"id_fonte":"000839527","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2140949","numero_registro":"202201643734","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.\nREINTEGRAÇÃO DE POSSE. FUNDAMENTAÇÃO \"PER RELATIONEM\" NO JULGAMENTO\nDE APELAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE FUNDAMENTOS DA SENTENÇA COMO RAZÕES DE\nDECIDIR NO ACÓRDÃO RECORRIDO. POSSIBILIDADE.\n1. O acórdão recorrido não destoa da orientação desta Corte Superior\nde qu e a adoção ou a ratificação dos fundamentos da sentença como\nrazões de decidir no julgamento da apelação não representam omissão\nnem ausência de fundamentação.\n2. A Corte estadual julgou fundamentadamente a matéria devolvida à\nsua apreciação, expondo as razões que levaram às suas conclusões.\n3. Portanto, a pretensão ora deduzida, em verdade, traduz-se em mero\ninconformismo com a decisão posta, o que não revela, por si só, a\nexistência de qualquer vício nesta.\n4. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1467013>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"4b55d5fad25ab1e1f389350ea01f860b24866c03a820f7e13fe75ad753b577c7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
