{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26000,"origem":"stj","sha256_origem":"e0fabe24b6b7863aba1f6f6873c8f21aa64ef27a8c883e18dd7bd9b0c193d8df","registro_original":{"id_fonte":"000839607","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2227888","numero_registro":"202203219345","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS\nMORAIS. SAÚDE. ERRO MÉDICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,\nCONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E\nPROVAS. INADMISSIBILIDADE.\n1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos\nmorais, ajuizada em razão de erro médico.\n2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos\nde declaração.\n3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.\n4. A modificação do valor da indenização por danos morais somente é\npermitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exagerada, o\nque não está caracterizado neste processo. Precedentes. Salvo nessas\nhipóteses, a análise do apelo quanto ao ponto encontra óbice na\nSúmula 7 do STJ.\n5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\nImpedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(DANO MORAL - REVISÃO DA QUANTIA - EXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1610166>>-BA,\n         <<AgInt no AREsp 1621242>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1945405>>-RN, <<REsp 1707817>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 1561095>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"24b2d998daf4be2aafafbbf5917b3a8992515a2377eefb766d3f37f5cb633fb5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e0fabe24b6b7863aba1f6f6873c8f21aa64ef27a8c883e18dd7bd9b0c193d8df","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
