{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26005,"origem":"stj","sha256_origem":"49aa42ea12f6604ab35ceab15585dd90fdd181811ccc2ae5bd64adfee9db199a","registro_original":{"id_fonte":"000839612","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2183495","numero_registro":"202202432047","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE PARCELAS\nPREVIDENCIÁRIAS. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.\nAUSÊNCIA. SÚMULA 282 DO STF.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE\nACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.\n1. Ação de devolução de parcelas previdenciárias.\n2. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na\nsentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro\nmaterial, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015.\n3. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar omissão e\nobscuridade da decisão embargada no que concerne às questões da\nprescrição e decadência alegadas.\n4. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela\nrecorrente em suas razões recursais, impede o conhecimento do\nrecurso especial.\n5. Nos termos da jurisprudência desta Corte, \"A ação de cobrança de\ndiferença de valores de complementação de aposentadoria prescreve em\ncinco anos contados da data do pagamento.\" Súmula 427/STJ.\n6.Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para suprir\na omissão e obscuridade apontadas, contudo sem efeitos\nmodificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:427"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000427 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a55432307786b6d9a977ea4edbde0b07a1614daa45e7fcc005fe2b2055d94f22","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
