# Registro público: STJ — 1969497

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26007/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26007.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a5503dffee01566455d6421d5830b83f251e8ab3f24c0da4106bbfa4feac042c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERADORA DE PLANO DE
SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. TRATAMENTO
DE CÂNCER. RECUSA INDEVIDA. PRECEDENTES. REDUÇÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que
as operadoras de plano de saúde possuem o dever de cobertura de
fármacos antineoplásicos orais, utilizados em tratamento contra o
câncer.
- **Item 2 (texto oficial):** Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca da
configuração do dano moral na espécie e o consequente dever de
reparação ,  incorrerá em reexame de matéria fático-probatória, o
que é inviável, devido ao óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERADORA DE PLANO DE
SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. TRATAMENTO
DE CÂNCER. RECUSA INDEVIDA. PRECEDENTES. REDUÇÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que
as operadoras de plano de saúde possuem o dever de cobertura de
fármacos antineoplásicos orais, utilizados em tratamento contra o
câncer.
2. Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca da
configuração do dano moral na espécie e o consequente dever de
reparação ,  incorrerá em reexame de matéria fático-probatória, o
que é inviável, devido ao óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - DEVER DE COBERTURA - ANTINEOPLÁSICO ORAL)
   STJ - <<REsp 1692938>>-SP, <<AgInt no REsp 2005551>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2001658>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1998637>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1946731>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1983508>>-RS
(PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA - DANOS MORAIS)
   STJ - <<REsp 1421512>>-MG
(DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE - REEXAME DE
FATOS E PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2107542>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1994152>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a5503dffee01566455d6421d5830b83f251e8ab3f24c0da4106bbfa4feac042c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

