{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26009,"origem":"stj","sha256_origem":"0eb570f47f1ea07e336b08b2e284754ca257474e9b629edfc8e4e35dc0de5f56","registro_original":{"id_fonte":"000839616","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2017685","numero_registro":"202202408816","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ART. 1.021, § 4º, DO\nCPC/2015. APLICAÇÃO DE MULTA NA ORIGEM. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS\nACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. Consoante disciplina do art. 1.022 do CPC/2015,  destinam-se os\nembargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão,\nobscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via\nprópria ao rejulgamento da causa.\n2. Conforme entendimento firmado pela Segunda Seção deste Superior\nTribunal, no julgamento do AgInt nos EREsp 1.120.356/RS, \"a\naplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é\nautomática, não se tratando de mera decorrência lógica do não\nprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação do\nagravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada\ncaso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo\ninterno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua\nimprocedência seja de tal forma evidente que a simples interposição\ndo recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória\".\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para,\nsanando a omissão na decisão embargada, afastar a multa aplicada\npelo TJMT.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00004 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HIPÓTESES DE CABIMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1475227>>-RS\n(ART. 1.021, § 4º, DO CPC/15 - MULTA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1955945>>-MG,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1465070>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"5c40e31b171aa571a2433b4570eccfd330f185dc7baf309637c28492a0697c8b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
