{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26010,"origem":"stj","sha256_origem":"f072c395f8cbed0e6603d4429316c62c48086f91280a78e951e4139e70d0e5fd","registro_original":{"id_fonte":"000839617","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2197043","numero_registro":"202202667596","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ENSEJADORES À OPOSIÇÃO DOS\nDECLARATÓRIOS. PRECEDENTE ESPECÍFICO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO\nOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 1.026 DO\nCPC/2015. NÃO CABIMENTO NA HIPÓTESE. EMBARGOS PARCIALMENTE\nACOLHIDOS, APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS.\n1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de\neliminar do julgado qualquer erro material, obscuridade,\ncontradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha\npronunciamento, o que não é o caso dos autos.\n2. Não pode ser considerada como litigância de má-fé a interposição\nde recurso previsto no ordenamento jurídico, quando não ficar\nevidenciado o seu intuito protelatório. Inaplicabilidade da multa\nprevista no art. 81 do CPC/2015.\n3. O mero inconformismo da parte embargada com a oposição de\nembargos de declaração não autoriza a imposição da multa prevista no\n§ 2º do art. 1.026 do CPC/2015, uma vez que, no caso, não se\nencontra configurado o caráter manifestamente protelatório,\nrequisito indispensável à imposição da sanção.\n4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para\nprestar esclarecimentos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00081 ART:01022 ART:01026 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HIPÓTESES DE CABIMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1814590>>-SP\n(INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CABÍVEIS - MÁ-FÉ - MULTA)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1923159>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"05ad7696ef497283af966dc064ab327ca6d102d7da0ffc4d06dbb61af72941da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
