{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26012,"origem":"stj","sha256_origem":"e07348143ea3e2797772cf76106b04f32cb7ebb978b48672ae8f0aa1ffc9ef3b","registro_original":{"id_fonte":"000839781","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1816359","numero_registro":"202100165075","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO\nDE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PESSOA IDOSA. TRATAMENTO DE URGÊNCIA.\nPREVISÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE MATERIAIS NECESSÁRIOS. CONDUTA\nABUSIVA. DANO MORAL. CABIMENTO. REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.\nSÚMULA Nº 7/STJ. DEFICIÊNIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF.\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS.\nINOVAÇÃO RECURSAL.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. A ausência de discussão pelo tribunal de origem acerca da tese\nventilada no recurso especial (plano de saúde de autogestão - sendo\nincabível as normas do Código de Defesa do Consumidor) acarreta a\nfalta de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula nº\n211/STJ.\n3. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/2015),\nem recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada\nviolação do art. 1.022 do CPC/2015, para que se possibilite ao órgão\njulgador verificar a existência do vício imputado ao acórdão, que,\nquando constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada\npelo dispositivo de lei.\n4. A jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça entende\nque a recusa indevida/injustificada, pela operadora de saúde, em\nautorizar a cobertura financeira para tratamento médico de urgência\nenseja reparação a título de danos morais, por agravar a situação de\naflição psicológica e de angústia do beneficiário.\n5. No caso, o acórdão impugnado reconheceu que a negativa de\ncobertura do medicamento colocou em risco a saúde da\nautora/recorrida, acarretando constrangimento e sofrimento que\nextrapolam o mero aborrecimento. A revisão dos fundamentos do\nacórdão estadual enseja o reexame de provas, fazendo atrair o óbice\nda Súmula nº 7/STJ.\n6. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que\nnão demonstra, de forma clara e precisa, de que modo o acórdão\nrecorrido teria contrariado a legislação tida por violada,\ncircunstância que atrai, por analogia, a Súmula nº 284/STF.\n7. A matéria relativa à taxatividade do rol de procedimentos da\nAgência Nacional de Saúde foi suscitada somente no presente agravo\ninterno, caracterizando evidente inovação recursal, o que\nimpossibilita o exame do ponto neste Tribunal Superior.\n8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(COBERTURA - NEGATIVA - PREVISÃO CONTRATUAL - ABUSIVIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 869843>>-CE, <<AgRg no REsp 1476276>>-SP,\n         <<AgRg no Ag 1325939>>-DF\n(DANO MORAL - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 841985>>-SP\n(DANO MORAL - MONTANTE DE INDENIZAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1048817>>-RJ\n(INOVAÇÃO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1913063>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"475fc4170e1074aec5aea5e17517f230b1eebd3210faa27142acf7daec241fe8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
