# Registro público: STJ — 2045567

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26014/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26014.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8f7a4db41f3b36c90b2f5758e4b56ee0d8be35eb9cbf218bd5c69223ff6f4d00

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE
2015. NOVO REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO. MULTA. RECURSO
PROTELATÓRIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** É intempestivo o agravo recurso especial interposto após o prazo
de 15 (quinze) dias previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do Código
de Processo Civil de 2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC/2015, para fins de
aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local deverá ser
comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do
recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** A interpretação literal da norma expressa no § 6º do art. 1.003
do CPC/2015, de caráter especial, sobrepõe-se a qualquer
interpretação mais ampla que se possa conferir às disposições de
âmbito geral insertas nos arts. 932, parágrafo único, e 1.029, § 3º,
do citado diploma legal.
- **Item 5 (texto oficial):** A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a
aplicação da multa por litigância de má-fé não é automática, visto
não se tratar de mera decorrência lógica da rejeição do agravo
interno.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE
2015. NOVO REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO. MULTA. RECURSO
PROTELATÓRIO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. É intempestivo o agravo recurso especial interposto após o prazo
de 15 (quinze) dias previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do Código
de Processo Civil de 2015.
3. Nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC/2015, para fins de
aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local deverá ser
comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do
recurso.
4. A interpretação literal da norma expressa no § 6º do art. 1.003
do CPC/2015, de caráter especial, sobrepõe-se a qualquer
interpretação mais ampla que se possa conferir às disposições de
âmbito geral insertas nos arts. 932, parágrafo único, e 1.029, § 3º,
do citado diploma legal.
5. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a
aplicação da multa por litigância de má-fé não é automática, visto
não se tratar de mera decorrência lógica da rejeição do agravo
interno.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTO DA INTERNET OU MERA ALUSÃO
- INSUFICIÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1416748>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 697452>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003 PAR:00006 ART:01029
        PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1836016](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104567/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1848855](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24102/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2445486](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61029/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
