# Registro público: STJ — 2109460

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26016/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26016.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 96d2e8ab279493ef3c404e38ce7171c21a6cb86d8e65fc85071194d5b5fb4d11

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000839785
- **Número de registro na fonte:** 202201119992
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONSÓRCIO.
IMÓVEL. DESISTÊNCIA. MULTA E CLÁUSULA PENAL. ART. 1.022 DO
CPC/2015. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. EFETIVO
PREJUÍZO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido no tocante ao
cabimento da multa ao consorciado desistente demandaria a análise
de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento
inviável diante do disposto na Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A cobrança da cláusula penal em contrato de consórcio está
condicionada à demonstração, pela administradora, de que a saída do
consorciado prejudicou o grupo. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONSÓRCIO.
IMÓVEL. DESISTÊNCIA. MULTA E CLÁUSULA PENAL. ART. 1.022 DO
CPC/2015. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. EFETIVO
PREJUÍZO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido no tocante ao
cabimento da multa ao consorciado desistente demandaria a análise
de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento
inviável diante do disposto na Súmula nº 7/STJ.
3. A cobrança da cláusula penal em contrato de consórcio está
condicionada à demonstração, pela administradora, de que a saída do
consorciado prejudicou o grupo. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1395429>>-SP
(MULTA - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1042687>>-PR
(CLÁUSULA PENAL - REPARAÇÃO CIVIL - DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1206847>>-PB, <<AgRg no AREsp 56425>>-RS,
         <<REsp 871421>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 96d2e8ab279493ef3c404e38ce7171c21a6cb86d8e65fc85071194d5b5fb4d11
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

