{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26017,"origem":"stj","sha256_origem":"aff4513e1b56fcc7c6bdadc9b2774f9c04aa4c6449f50db0d7424a85da4cb665","registro_original":{"id_fonte":"000839786","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2110976","numero_registro":"202201147634","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.\nEXPEDIENTE FORENSE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.\nLISTA DE FERIADOS. INSUFICIÊNCIA. DOCUMENTO IDÔNEO. NECESSIDADE.\nINTIMAÇÃO. CURADOR ESPECIAL. AUSÊNCIA. NULIDADE. RECONHECIMENTO.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15\n(quinze) dias, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, do\nCódigo de Processo Civil de 2015.\n2. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de\nferiado local ou a suspensão do expediente forense deve ser\ncolacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de\naferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o art.\n1.003, § 6º, do Código de Processo Civil de 2015.\n3. O reconhecimento da nulidade por ausência de intimação do curador\nespecial não pode ser decretado no presente momento diante da\nausência de demonstração de prejuízo efetivo pela parte.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1720264>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"80bac61bc1fef877401dfe0c2fa3337a3d532c90f8dc0395b173de3363bb384c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
