# Registro público: STJ — 1637305

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26019/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26019.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4618c45a28ce3193a794cc1e97cc7e9b693d389009dac664a83cca854538896d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INCLUSÃO EM PAUTA. PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. MATÉRIA
NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA Nº 211/STJ. IMPUGNAÇÃO. VALOR. CÁLCULOS.
NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Caso os embargos declaratórios tenham sido julgados na sessão
seguinte àquela em que o recurso foi concluso ao relator, não é
necessária sua prévia inclusão em pauta. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firme no sentido
de que os atos processuais somente devem ser anulados quando
comprovados os prejuízos para as partes da relação processual -
Princípio pas de nullité san grief.
- **Item 3 (texto oficial):** Ausente o prequestionamento dos artigos apontados como violados,
incide a Súmula nº 211/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese, inviável rever o entendimento firmado pelas
instâncias ordinárias quanto à correção dos cálculos apresentados
sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a
incidência da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INCLUSÃO EM PAUTA. PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. MATÉRIA
NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA Nº 211/STJ. IMPUGNAÇÃO. VALOR. CÁLCULOS.
NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Caso os embargos declaratórios tenham sido julgados na sessão
seguinte àquela em que o recurso foi concluso ao relator, não é
necessária sua prévia inclusão em pauta. Precedentes.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firme no sentido
de que os atos processuais somente devem ser anulados quando
comprovados os prejuízos para as partes da relação processual -
Princípio pas de nullité san grief.
3. Ausente o prequestionamento dos artigos apontados como violados,
incide a Súmula nº 211/STJ.
4. Na hipótese, inviável rever o entendimento firmado pelas
instâncias ordinárias quanto à correção dos cálculos apresentados
sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a
incidência da Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INCLUSÃO EM PAUTA - DESNECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1802201>>-GO
(NULIDADE - COMPROVAÇÃO DE DANO - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1468820>>-MG,
         <<EDcl no REsp 1828761>>-MG
(PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 211/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1847356>>-SP
(CÁLCULOS - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgRg no REsp 1183264>>-ES

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000211
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01024 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1024_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1505083](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46238/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
