{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26022,"origem":"stj","sha256_origem":"765c51328b75f6719e03adb27a24751ec191ef844bdcbc58b087623940dc8a2f","registro_original":{"id_fonte":"000839798","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1640387","numero_registro":"201903755573","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. DOCUMENTOS.\nJUNTADA TARDIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 83/STJ. SOCIEDADE\nEMPRESARIAL. EXCLUSÃO. SÓCIOS MAJORITÁRIOS. ART. 1.030 DO CC.\nINICIATIVA. SÓCIOS MINORITÁRIOS. FALTA GRAVE. AFASTAMENTO.\nDELIBERAÇÃO. CAPITAL SOCIAL. MAIORIA. DESCABIMENTO. DIREITO.\nEXERCÍCIO NOCIVO. ART. 187 DO CC. CONDUTA. ADMINISTRADORES. PODERES.\nEXTENSÃO. CONTRATO SOCIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5\nE 7/STJ. ADMINISTRADOR. RENÚNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. RAZÕES\nDISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. DANOS MATERIAIS. DISPOSITIVO LEGAL\nVIOLADO. JAZIDA MINERAL. TITULARIDADE. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.\nANÁLISE. CÓDIGO DE MINAS. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF.\nEXPLORAÇÃO LÍCITA. JAZIDAS. INICIATIVA PRIVADA. INDENIZAÇÃO.\n1. Não há falar em deficiência na prestação jurisdicional quando o\ntribunal de origem indica adequadamente os motivos que lhe formaram\no convencimento e decide de forma clara, precisa e completa as\nquestões relevantes do processo.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a juntada\ntardia de documentos que não sejam os indispensáveis para a\npropositura da ação, desde que inexista má-fé ou intenção de\nsurpreender o juízo, e que tenha sido respeitado o contraditório no\ncaso concreto.\n3. É possível a exclusão judicial de sócio majoritário de sociedade\nlimitada por falta grave no cumprimento de suas obrigações, mediante\niniciativa da maioria dos demais sócios minoritários. Precedente.\n4. A deliberação realizada pela maioria do capital social da empresa\nnão tem o condão de afastar a falta grave, porquanto, embora a\nmaioria detenha o direito legítimo de impor à sociedade suas\ndeliberações, a lei reconhece que mesmo os titulares de direitos\ncometem ato ilícito ao exercê-los de forma nociva.\n5. Na espécie, rever a conclusão do acórdão recorrido é providência\nque esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\n6. Encontrando-se as razões recursais dissociadas dos fundamentos do\nacórdão recorrido, e não indicando com precisão o dispositivo de\nlei federal supostamente violado, ou ainda, deixando de especificar\nde que forma ele teria sido contrariado na origem, o apelo nobre\nfica inviabilizado em virtude da aplicação, por analogia, da Súmula\nnº 284/STF.\n7. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a\nanálise de ofensa a dispositivos constitucionais, cuja competência é\ndo Supremo Tribunal Federal, consoante o disposto no artigo 102 da\nConstituição Federal.\n8. A ausência de prequestionamento da matéria infraconstitucional\nobsta o exame do recurso especial (Súmula nº 282/STF).\n9. A atribuição constitucional da titularidade das jazidas à União\nnão impede que se reconheça o direito à indenização a empresas que\nexploram licitamente a atividade minerária. Precedente do Supremo\nTribunal Federal .\n10. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1030","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art187"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00187 ART:01030"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"20a63e6e224c838c4a83335d928f6bb9dfddf24f29e8879c4235fc9f73e80802","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
