# Registro público: STJ — 1640387

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26022/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26022.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 765c51328b75f6719e03adb27a24751ec191ef844bdcbc58b087623940dc8a2f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000839798
- **Número de registro na fonte:** 201903755573
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. DOCUMENTOS.
JUNTADA TARDIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 83/STJ. SOCIEDADE
EMPRESARIAL. EXCLUSÃO. SÓCIOS MAJORITÁRIOS. ART. 1.030 DO CC.
INICIATIVA. SÓCIOS MINORITÁRIOS. FALTA GRAVE. AFASTAMENTO.
DELIBERAÇÃO. CAPITAL SOCIAL. MAIORIA. DESCABIMENTO. DIREITO.
EXERCÍCIO NOCIVO. ART. 187 DO CC. CONDUTA. ADMINISTRADORES. PODERES.
EXTENSÃO. CONTRATO SOCIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5
E 7/STJ. ADMINISTRADOR. RENÚNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. RAZÕES
DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. DANOS MATERIAIS. DISPOSITIVO LEGAL
VIOLADO. JAZIDA MINERAL. TITULARIDADE. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
ANÁLISE. CÓDIGO DE MINAS. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF.
EXPLORAÇÃO LÍCITA. JAZIDAS. INICIATIVA PRIVADA. INDENIZAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em deficiência na prestação jurisdicional quando o
tribunal de origem indica adequadamente os motivos que lhe formaram
o convencimento e decide de forma clara, precisa e completa as
questões relevantes do processo.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a juntada
tardia de documentos que não sejam os indispensáveis para a
propositura da ação, desde que inexista má-fé ou intenção de
surpreender o juízo, e que tenha sido respeitado o contraditório no
caso concreto.
- **Item 3 (texto oficial):** É possível a exclusão judicial de sócio majoritário de sociedade
limitada por falta grave no cumprimento de suas obrigações, mediante
iniciativa da maioria dos demais sócios minoritários. Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** A deliberação realizada pela maioria do capital social da empresa
não tem o condão de afastar a falta grave, porquanto, embora a
maioria detenha o direito legítimo de impor à sociedade suas
deliberações, a lei reconhece que mesmo os titulares de direitos
cometem ato ilícito ao exercê-los de forma nociva.
- **Item 5 (texto oficial):** Na espécie, rever a conclusão do acórdão recorrido é providência
que esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Encontrando-se as razões recursais dissociadas dos fundamentos do
acórdão recorrido, e não indicando com precisão o dispositivo de
lei federal supostamente violado, ou ainda, deixando de especificar
de que forma ele teria sido contrariado na origem, o apelo nobre
fica inviabilizado em virtude da aplicação, por analogia, da Súmula
nº 284/STF.
- **Item 7 (texto oficial):** Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a
análise de ofensa a dispositivos constitucionais, cuja competência é
do Supremo Tribunal Federal, consoante o disposto no artigo 102 da
Constituição Federal.
- **Item 8 (texto oficial):** A ausência de prequestionamento da matéria infraconstitucional
obsta o exame do recurso especial (Súmula nº 282/STF).
- **Item 9 (texto oficial):** A atribuição constitucional da titularidade das jazidas à União
não impede que se reconheça o direito à indenização a empresas que
exploram licitamente a atividade minerária. Precedente do Supremo
Tribunal Federal .
- **Item 10 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. DOCUMENTOS.
JUNTADA TARDIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 83/STJ. SOCIEDADE
EMPRESARIAL. EXCLUSÃO. SÓCIOS MAJORITÁRIOS. ART. 1.030 DO CC.
INICIATIVA. SÓCIOS MINORITÁRIOS. FALTA GRAVE. AFASTAMENTO.
DELIBERAÇÃO. CAPITAL SOCIAL. MAIORIA. DESCABIMENTO. DIREITO.
EXERCÍCIO NOCIVO. ART. 187 DO CC. CONDUTA. ADMINISTRADORES. PODERES.
EXTENSÃO. CONTRATO SOCIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5
E 7/STJ. ADMINISTRADOR. RENÚNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. RAZÕES
DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. DANOS MATERIAIS. DISPOSITIVO LEGAL
VIOLADO. JAZIDA MINERAL. TITULARIDADE. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
ANÁLISE. CÓDIGO DE MINAS. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF.
EXPLORAÇÃO LÍCITA. JAZIDAS. INICIATIVA PRIVADA. INDENIZAÇÃO.
1. Não há falar em deficiência na prestação jurisdicional quando o
tribunal de origem indica adequadamente os motivos que lhe formaram
o convencimento e decide de forma clara, precisa e completa as
questões relevantes do processo.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a juntada
tardia de documentos que não sejam os indispensáveis para a
propositura da ação, desde que inexista má-fé ou intenção de
surpreender o juízo, e que tenha sido respeitado o contraditório no
caso concreto.
3. É possível a exclusão judicial de sócio majoritário de sociedade
limitada por falta grave no cumprimento de suas obrigações, mediante
iniciativa da maioria dos demais sócios minoritários. Precedente.
4. A deliberação realizada pela maioria do capital social da empresa
não tem o condão de afastar a falta grave, porquanto, embora a
maioria detenha o direito legítimo de impor à sociedade suas
deliberações, a lei reconhece que mesmo os titulares de direitos
cometem ato ilícito ao exercê-los de forma nociva.
5. Na espécie, rever a conclusão do acórdão recorrido é providência
que esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
6. Encontrando-se as razões recursais dissociadas dos fundamentos do
acórdão recorrido, e não indicando com precisão o dispositivo de
lei federal supostamente violado, ou ainda, deixando de especificar
de que forma ele teria sido contrariado na origem, o apelo nobre
fica inviabilizado em virtude da aplicação, por analogia, da Súmula
nº 284/STF.
7. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a
análise de ofensa a dispositivos constitucionais, cuja competência é
do Supremo Tribunal Federal, consoante o disposto no artigo 102 da
Constituição Federal.
8. A ausência de prequestionamento da matéria infraconstitucional
obsta o exame do recurso especial (Súmula nº 282/STF).
9. A atribuição constitucional da titularidade das jazidas à União
não impede que se reconheça o direito à indenização a empresas que
exploram licitamente a atividade minerária. Precedente do Supremo
Tribunal Federal .
10. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art187

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00187 ART:01030

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1030](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1030)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art187](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art187)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2142834](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60694/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1030
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1657130](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45618/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1030
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1596824](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55507/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1030
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 187 do Código Civil: abuso de direito](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-187/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Ter um direito não autoriza exercê-lo de qualquer forma. O artigo 187 do Código Civil deixa isso claro: também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Enquanto o art. 186 pune quem age sem direito, o art. 187 alcança quem tem

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ilicito
- **SHA-256 do HTML autoral:** e6417c597a6af967ee5158e79f4293501d91b23822ee8e1ce6d2ab99f94ad7fc
- **SHA-256 do registro documental:** 765c51328b75f6719e03adb27a24751ec191ef844bdcbc58b087623940dc8a2f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-187%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 765c51328b75f6719e03adb27a24751ec191ef844bdcbc58b087623940dc8a2f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Abuso do sócio majoritário: como o minoritário se defende](https://wikijuridica.com.br/empresarial/abuso-poder-socio-majoritario/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fabuso-poder-socio-majoritario%2F)

### [Afastamento do sócio administrador na recuperação](https://wikijuridica.com.br/empresarial/afastamento-administrador-sociedade-recuperacao-judicial/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fafastamento-administrador-sociedade-recuperacao-judicial%2F)

### [Exclusão judicial de sócio por falta grave: como pedir](https://wikijuridica.com.br/empresarial/exclusao-socio-justa-causa-judicial/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fexclusao-socio-justa-causa-judicial%2F)

### [Excluir o sócio majoritário: é possível afastar o controle?](https://wikijuridica.com.br/empresarial/exclusao-socio-majoritario-possivel/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fexclusao-socio-majoritario-possivel%2F)

### [Supressio e surrectio: confiança criada pela conduta](https://wikijuridica.com.br/glossario/supressio-surrectio/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fsupressio-surrectio%2F)

### [REsp 2.142.834 do STJ: direito empresarial e sociedade limitada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2142834/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2142834%2F)

