{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26024,"origem":"stj","sha256_origem":"c7c5050bf70eb455540d68a748d9dbcc56ca346faf98624c99ed599eca9ca6e7","registro_original":{"id_fonte":"000839800","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2068464","numero_registro":"202200348630","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA.  ERRO\nINESCUSÁVEL. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. PARTE ESTRANHA AO\nPROCESSO. ILEGITIMIDADE.\n1. Nos termos dos arts. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015 e\n258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça,\nsomente é cabível agravo interno ou regimental contra decisão\nmonocrática. Não há previsão legal de sua utilização para impugnar\nacórdão, configurando erro grosseiro a interposição do referido\nrecurso em tal hipótese.\n2. Não se conhece de recurso interposto por parte estranha ao\nprocesso, haja vista  sua ilegitimidade recursal.\n3. Evidenciada a manifesta inadmissibilidade do agravo interno,\nimpõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do\nCódigo de Processo Civil de 2015.\n4. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00003 PAR:00004","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00258 ART:00259"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO INTERNO - DECISÃO COLEGIADA - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no\nAREsp 1394354>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1009647>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"bca64a1cf1791410aad3e9b071f229a6d52fedd94174ce1a4907661f795c1f03","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c7c5050bf70eb455540d68a748d9dbcc56ca346faf98624c99ed599eca9ca6e7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
