{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26029,"origem":"stj","sha256_origem":"6b1a1700c6c2ff9d9c8a84e4b09182341d2f9ac1c2593753efb24b1a5b3ab3b4","registro_original":{"id_fonte":"000839955","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2209395","numero_registro":"202202899597","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-03-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPROTOCOLOS ILEGÍVEIS. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. CERTIDÃO\nEXPEDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em caso de\nilegibilidade do protocolo do recurso, sua tempestividade poderá ser\ncomprovada no primeiro ato posterior, desde que seja feita por meio\nde certidão expedida pelo Tribunal de origem, não sendo suficiente a\ncaptura de tela do andamento processual.\n2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela\ndecisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o\nconteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em\nseus próprios termos.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PROTOCOLOS ILEGÍVEIS - COMPROVAÇÃO POSTERIOR - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1880778>>-PR\n(PROTOCOLOS ILEGÍVEIS - COMPROVAÇÃO POSTERIOR - POSSIBILIDADE -\nNECESSIDADE DE DOCUMENTO IDÔNEO - CAPTURA DE TELA DE COMPUTADOR -\nINADMISSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1761613>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b045716cc4ed76fd970c6839530a1d687627aa3c980845f22fd74ec51cc47c31","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
