# Registro público: STJ — 2209395

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26029/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26029.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6b1a1700c6c2ff9d9c8a84e4b09182341d2f9ac1c2593753efb24b1a5b3ab3b4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000839955
- **Número de registro na fonte:** 202202899597
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROTOCOLOS ILEGÍVEIS. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. CERTIDÃO
EXPEDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, em caso de
ilegibilidade do protocolo do recurso, sua tempestividade poderá ser
comprovada no primeiro ato posterior, desde que seja feita por meio
de certidão expedida pelo Tribunal de origem, não sendo suficiente a
captura de tela do andamento processual.
- **Item 2 (texto oficial):** Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROTOCOLOS ILEGÍVEIS. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. CERTIDÃO
EXPEDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em caso de
ilegibilidade do protocolo do recurso, sua tempestividade poderá ser
comprovada no primeiro ato posterior, desde que seja feita por meio
de certidão expedida pelo Tribunal de origem, não sendo suficiente a
captura de tela do andamento processual.
2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROTOCOLOS ILEGÍVEIS - COMPROVAÇÃO POSTERIOR - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1880778>>-PR
(PROTOCOLOS ILEGÍVEIS - COMPROVAÇÃO POSTERIOR - POSSIBILIDADE -
NECESSIDADE DE DOCUMENTO IDÔNEO - CAPTURA DE TELA DE COMPUTADOR -
INADMISSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1761613>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6b1a1700c6c2ff9d9c8a84e4b09182341d2f9ac1c2593753efb24b1a5b3ab3b4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

