# Registro público: STJ — 2010255

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2604/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2604.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d52e774bc88572edd9884db3a637670b8a8755fecd024462acc8a51b54e975dc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ARTS. 92 DA LEI 8.666/1993 E 312 DO CP. ALEGADO ERRO DE
TIPO. SÚMULA 7/STJ. EMENDATIO LIBELLI EM SEGUNDO GRAU. CABIMENTO.
INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. ATENUANTE DA CONFISSÃO.
INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Concluir pela ocorrência do erro de tipo, contrariamente à
moldura fática construída nas instâncias ordinárias, é medida que
esbarra na Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** É cabível a emendatio libelli em segundo grau de jurisdição,
ainda que sem recurso ministerial, desde que o Tribunal se atenha
aos fatos declinados na sentença e não haja piora da situação do
réu. Observados esses requisitos, não há reformatio in pejus.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se aplica a atenuante da confissão quando não há a mínima
admissão dos fatos, ainda que de forma parcial ou qualificada, pelo
réu.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ARTS. 92 DA LEI 8.666/1993 E 312 DO CP. ALEGADO ERRO DE
TIPO. SÚMULA 7/STJ. EMENDATIO LIBELLI EM SEGUNDO GRAU. CABIMENTO.
INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. ATENUANTE DA CONFISSÃO.
INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Concluir pela ocorrência do erro de tipo, contrariamente à
moldura fática construída nas instâncias ordinárias, é medida que
esbarra na Súmula 7/STJ.
2. É cabível a emendatio libelli em segundo grau de jurisdição,
ainda que sem recurso ministerial, desde que o Tribunal se atenha
aos fatos declinados na sentença e não haja piora da situação do
réu. Observados esses requisitos, não há reformatio in pejus.
Precedentes.
3. Não se aplica a atenuante da confissão quando não há a mínima
admissão dos fatos, ainda que de forma parcial ou qualificada, pelo
réu.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) e Reynaldo Soares da Fonseca
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art92, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617, urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMENDATIO LIBELLI EM SEGUNDO GRAU - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 561472>>-PB

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00383 ART:00617
- LEG:FED LEI:008666 ANO:1993
*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES
        ART:00089
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00092

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art92](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art92)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art383)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art617)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1993-06-21%3B8666%21art89)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2603853](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101067/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art92, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1524](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92863/) — classe: INQUÉRITO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art92, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / INQUÉRITO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2222688](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128207/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
