{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26040,"origem":"stj","sha256_origem":"1f833af166a7b1ea7d8e7d0db3ebc53b8b4954d749f6c15129406090e1877e47","registro_original":{"id_fonte":"000839967","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2273830","numero_registro":"202300018013","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-03-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS\nBANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE\nCONSTATADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA\nPREJUDICADA. AUSÊNCIA. DE SIMILITUDE FÁTICA. REQUERIMENTO DA PARTE\nAGRAVADA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO\nCPC/2015. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, \"os juros\nremuneratórios devem ser limitados à taxa média de mercado quando\ncomprovada, no caso concreto, a significativa discrepância entre a\ntaxa pactuada e a taxa de mercado para operações similares\" (AgInt\nno REsp 1.930.618/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino,\nTerceira Turma, julgado em 25/4/2022, DJe 27/4/2022).\n2. Não há como afastar a conclusão estadual - no que diz respeito à\nabusividade dos juros remuneratórios estipulados na avença - sem a\ninterpretação das cláusulas pactuadas e sem o revolvimento\nfático-probatório, procedimentos que se encontram obstados na seara\nextraordinária, em razão dos óbices contidos nos verbetes n. 5 e 7\nda Súmula desta Corte Superior.\n3. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a\nincidência da Súmula n. 7/STJ impossibilita o conhecimento do\nrecurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional,\nporquanto não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão\ncombatido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões\ndíspares ocorreram, não em virtude de entendimentos diversos sobre\numa mesma questão legal, mas sim de fundamentações baseadas em\nfatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo.\n4. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015\nnão é automática, porquanto a condenação da parte agravante ao\npagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto,\nem decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se\nmanifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal\nforma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida,\nde plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se\nverifica na hipótese examinada.\n5. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS)\n   STJ - <<REsp 1061530>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 24, 25,\n26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 32, 33, 34)\n(CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - SÚMULAS 5\nE 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2027066>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1930618>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d843d365c57396ab0c0f190563f689a7a653e9d506e912eac9d7d2dea1f04a56","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
