{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26045,"origem":"stj","sha256_origem":"48046b5a8fa28d66ca9b25bcedd1f378071b0e37f27720dd432932cd4499d90d","registro_original":{"id_fonte":"000840069","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2012339","numero_registro":"202202067651","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-04-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA.\nTRATAMENTO MÉDICO. DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE\nCÁLCULO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBRIGAÇÃO DE PAGAR.  QUANTIA CERTA.\n1. A obrigação de fazer que determina o custeio de tratamento médico\npor parte das operadoras de planos de saúde pode ser economicamente\naferida utilizando-se como parâmetro o valor da cobertura\nindevidamente negada. Precedentes.\n2. Nas sentenças que reconheçam o direito à cobertura de tratamento\nmédico e ao recebimento de indenização por danos morais, os\nhonorários advocatícios sucumbenciais incidem sobre as condenações\nao pagamento de quantia certa e à obrigação de fazer.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00020","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO -\nOBRIGAÇÃO DE FAZER - OBRIGAÇÃO DE PAGAR - QUANTIA CERTA)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1711028>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1896523>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"97652bdc1d178007bb81edf2d6f3c689bd9b5ff702a8403ebda5537fae9f4852","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
