{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2605,"origem":"stj","sha256_origem":"908aa8a24d609e8f69e261da20d48307487bd750b78bfac004eaa744d3734c37","registro_original":{"id_fonte":"000814715","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2026667","numero_registro":"202103889390","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-05-03","data_publicacao":"2022-05-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE ENTORPECENTES. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO.\nREVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ.  AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. \"É assente na jurisprudência desta Corte Superior que a\nrestituição de bens apreendidos durante a ação penal somente se\nefetivará após a comprovação da sua origem lícita\" (AgRg no AREsp\n1.081.863/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em\n22/5/2018, DJe 30/5/2018\n2. Na hipótese, as instâncias ordinárias concluíram que não restou\ncomprovada a propriedade do agravante sobre o bem apreendido (isso\nporque não haveria decisão no Juízo Cível sobre eventual\ninadimplemento contratual e devolução do bem ao alienante); ademais,\ninferiram que não era possível aferir, naquele momento, a falta de\ninteresse na manutenção do bem apreendido; e, ainda, que não haveria\ndemonstração da origem lícita dos valores utilizados pelo\ninvestigado para a aquisição do veículo em questão, sendo crível que\no automóvel tenha sido utilizado como instrumento para a prática do\ndelito.\n3. Assim, a modificação dessa conclusão demandaria o revolvimento do\nconteúdo probatório, inadmissível em recurso especial (Súmula 7 do\nSTJ).\n4. Noutro giro, \"o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n.\n638.491/PR sob a temática da repercussão geral (Tema 647), fixou a\ntese de que 'É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor\neconômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a\nnecessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do\nbem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a\ndescoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro\nrequisito além daqueles previstos expressamente no artigo 243,\nparágrafo único, da Constituição Federal.' (Rel. Ministro Luiz Fux,\nTribunal Pleno, DJ 23/8/2017)\" (AgRg no AREsp 1.522.195/RS, Rel.\nMinistro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/3/2020,\nDJe 17/3/2020).\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT) e Reynaldo Soares da Fonseca\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art243"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00243 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(BEM APREENDIDO - ORIGEM LÍCITA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - REEXAME\n- ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1081863>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1701339>>-RO\n(TRÁFICO DE DROGAS - CONFISCO DE BEM APREENDIDO - REQUISITOS DO ART.\n243, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CF - SUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1522195>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9a00ff628e6bbc59bf27776f7265a648921c2b8866a064566a3b2217ab1cf5c8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
