# Registro público: STJ — 2205097

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26050/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26050.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 87be6c3607130f776a3e63b70529a7285d15fe7738e8bbb2eb1308e6d7b504a8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840096
- **Número de registro na fonte:** 202202830539
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA
DO CONSÓRCIO. ENTENDIMENTO FUNDADO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E
CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. POSSIBILIDADE DE
RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que a conclusão
adotada pela Corte local - no sentido de reconhecer a legitimidade
do consórcio na presente hipótese - derivou de ampla cognição sobre
premissas fáticas e probatórias dos autos, bem como interpretação de
cláusulas contratuais, sobretudo ante a existência de previsão
contratual expressa quanto à responsabilidade do recorrente na
prestação dos serviços. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
"havendo previsão contratual de responsabilidade solidária, o
consórcio responderá, juntamente com suas integrantes consorciadas,
pelos prejuízos causados aos usuários e a terceiros" (AgInt no REsp
n. 1.928.031/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,
julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA
DO CONSÓRCIO. ENTENDIMENTO FUNDADO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E
CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. POSSIBILIDADE DE
RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que a conclusão
adotada pela Corte local - no sentido de reconhecer a legitimidade
do consórcio na presente hipótese - derivou de ampla cognição sobre
premissas fáticas e probatórias dos autos, bem como interpretação de
cláusulas contratuais, sobretudo ante a existência de previsão
contratual expressa quanto à responsabilidade do recorrente na
prestação dos serviços. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
2. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
"havendo previsão contratual de responsabilidade solidária, o
consórcio responderá, juntamente com suas integrantes consorciadas,
pelos prejuízos causados aos usuários e a terceiros" (AgInt no REsp
n. 1.928.031/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,
julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022).
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 87be6c3607130f776a3e63b70529a7285d15fe7738e8bbb2eb1308e6d7b504a8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

