{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26057,"origem":"stj","sha256_origem":"f7bd5b7c656a564b062e566e4c5ae5ab86f68aa245761490b2279caa4cedce43","registro_original":{"id_fonte":"000840103","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2008483","numero_registro":"202201857596","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-03-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA.\nREVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assenta que,\n\"conforme o adágio pas de nullité sans grief, a falta de intimação\ndo advogado para manifestação no processo não ocasionará\nnecessariamente a nulidade do ato, se dela não advier efetivo\nprejuízo\" (AgInt no AREsp n. 1.553.055/MS, relatora Ministra Maria\nIsabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de\n27/8/2020).\n2. Segundo a Corte estadual, houve a interposição de agravo de\ninstrumento, com pedido expresso de efeito suspensivo para evitar a\narrematação do bem, o que demonstraria a ciência inequívoca das\npartes sobre o ato processual e, por consequência, afastaria\nqualquer alegação de prejuízo. Incidência da Súmula 7/STJ.\n3. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - NULIDADE - PREJUÍZO - INEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1553055>>-MS, <<RCD no REsp 1916341>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"7184c8bffc7966a0344180979be63f0a78404259662530c5b5f511f9d71f4d6f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f7bd5b7c656a564b062e566e4c5ae5ab86f68aa245761490b2279caa4cedce43","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
