{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26064,"origem":"stj","sha256_origem":"b7349be92f9dc17f17dc987aa8a9e20c81cd68af303c041ef2a47e5fcb0a5e95","registro_original":{"id_fonte":"000840187","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2006920","numero_registro":"202201712414","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-03-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE\nTERCEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO\nMONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO DO\nART. 489 DO CPC/15. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.\nSÚMULA 211/STJ. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.\nDISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSENTE.\n1. Embargos de terceiro.\n2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo\ne/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao\napreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas\nacarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte\nEspecial.\n3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e\nfundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a\nprestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489\ndo CPC/15.\n4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados\ncomo violados, não obstante a interposição de embargos de\ndeclaração, impede o conhecimento do recurso especial.\n5. Em se tratando a dívida de condomínio de obrigação propter rem e\npartindo-se da premissa de que o próprio imóvel gerador das despesas\nconstitui garantia ao pagamento da dívida, o proprietário do imóvel\npode ter seu bem penhorado no bojo de ação de cobrança, já em fase\nde cumprimento de sentença, da qual não figurou no polo passivo.\nSúmula 568/STJ.\n6. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à\nconclusão de que a agravante COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE\nCURITIBA é a proprietária do imóvel objeto desta ação, exige o\nreexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela\nSúmula 7/STJ.\n7. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo\nanalítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas\nidênticas.\n8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01029 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000211 SUM:000568","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00255 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/15 - INOCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1121206>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1151690>>-GO\n(MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1021641>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 613606>>-PR\n(PENHORA DO IMÓVEL POR DÉBITOS CONDOMINIAIS - POSSIBILIDADE -\nOBRIGAÇÃO PROPTER REM - SÚMULA 568 DO STJ)\n   STJ - <<REsp 1653143>>-DF, <<REsp 1683419>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1765558>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e10a3614ffaa919025c0772da7db3fa94f9fca92a34407eff11dc085758b6fc5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
